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Cidades

Afinal, em quais lugares devemos usar ou não a máscara?

Estado liberou a exigência, mas municípios como Campo Grande ainda obrigam o item em certos contextos

Guilherme Correia | 15/03/2022 11:03
Decretos têm definições sobre obrigatoriedade de máscaras, mas na prática, uso varia da consciência de cada indivíduo. (Foto: Paulo Francis)
Decretos têm definições sobre obrigatoriedade de máscaras, mas na prática, uso varia da consciência de cada indivíduo. (Foto: Paulo Francis)

O nível de transmissão da covid-19 variou muito, ao longo dos mais de dois anos de pandemia, e desde então, as medidas decretadas por autoridades públicas tiveram um vaivém de flexibilizações ou restrições.

Recentemente, a máscara deixou de ser obrigatória, em todo o Mato Grosso do Sul. O item era exigido, ao menos no papel, desde junho de 2020. Entretanto, municípios ainda têm competência para exigir o item, como foi o caso de Campo Grande, que manteve a restrição em determinados contextos.

Conforme o médico infectologista Rodrigo Nascimento, que atua no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, o uso de máscaras reduz a chance de infecção por vias aéreas, mas a obrigatoriedade depende das decisões tomadas por autoridades, baseadas em dados epidemiológicos.

O uso de máscaras fica atrelado às questões estatísticas da vigilância epidemiológica. Então, se a circulação do vírus respiratório estiver alta, o uso passa a ser indicado. Principalmente, em locais pouco ventilados e com aglomeração de pessoas.”

No entanto, segundo ele, o Estado tem tido redução no número de casos - verificada nos dados oficiais da SES (Secretaria Estadual de Saúde) -, o que provoca tais flexibilizações. “Mas, uma vez que o nível de incidência da transmissão desse vírus respiratório caia bastante, esse uso de máscara pode ser eliminado.”

“Então, tudo depende do nível de incidência da estatística da vigilância epidemiológica. No momento,a  gente está com uma baixa de transmissão e talvez, por isso, os gestores tenham indicado abolir a máscara de proteção.”

Cartaz exibe obrigação do uso de máscara em loja no Centro da Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)
Cartaz exibe obrigação do uso de máscara em loja no Centro da Capital. (Foto: Henrique Kawaminami)

Decretos - O governo estadual decretou que as máscaras não eram obrigatórias em território estadual, mas publicou resolução em que recomenda o uso em determinadas situações ou por alguns grupos de pessoas.

São elas a permanência no transporte público, em carros de aplicativo, em salas de aulas de escolas, em unidades de saúde públicas ou particulares e em ambientes fechados com aglomeração.

Além disso, são preconizadas no contato com pessoas com imunodeficiências ou em instituições de longa permanência (asilos) ou privação de liberdade (cadeias).

Outra recomendação é quanto a “eventuais casos de surto”, em que se torna imprescindível o uso de máscaras e adoção de medidas de segurança, mas também recomenda a indivíduos com alto grau de comorbidade, idosos a partir dos 60 anos, pessoas com sintomas gripais e não vacinados.

Já a prefeitura de Campo Grande publicou decreto em que retira a exigência em locais abertos, mas “permanecendo a obrigatoriedade nos ambientes fechados”.

Fica liberado o uso de máscaras faciais ao ar livre no município de Campo Grande, permanecendo a obrigatoriedade nos ambientes fechados”, diz decreto de número 15.144, publicado na última sexta-feira (11).

No entanto, em reunião feita por gestores municipais, o Executivo observou que a exigência ocorreria no transporte público, em carros de aplicativo, em escolas e unidades de saúde, enquanto o item seria recomendado, posteriormente, em restaurantes, shoppings e supermercados.

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O assessor militar da SES, coronel Marcello Fraiha, explica ao Campo Grande News que a decisão em nível estadual “se deu devido a queda vertiginosa do número de casos por semana epidemiológica”.

Segundo ele, houve redução de 66% no número de novos casos, e uma queda nos registros de mortes (82%) e internações (62%), entre a sétima e décima terceira semanas deste ano.

“Por uma questão de orientação, prevenção e de vigilância epidemiológica, a SES pode expedir recomendações quanto ao uso da máscara, em algumas condições. Já que é facultado ao cidadão, ficou a critério dele a utilização da máscara, a Secretaria recomendou que, ele optando pelo uso da máscara, a utilize nas questões colocadas na resolução 16 de 10 de março.”

Estado ou município? O governo de Mato Grosso do Sul desobriga a utilização de máscaras até mesmo em espaços fechados, mas o decreto não exclui medidas mais restritivas quando exigidas pelos municípios.

O STF (Supremo Tribunal Federal) entende que, quando há orientações distintas em relação aos entes, prevalece a regra que possui maior restrição. Além disso, as decisões tomadas nas cidades costumam preponderar, já que se baseiam em dados locais, mais específicos ao contexto vivido por determinado grupo.

Cidades como Dourados, a 251 quilômetros de Campo Grande, Ponta Porã ou Bataguassu, por exemplo, aderiram orientação estadual e passaram a desobrigar o uso do acessório.

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