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Cidades

Anac dispensa cadastro para drones leves, mas limita voo a 120 metros

Regra vale para aparelhos de até 250 gramas e mantém responsabilidade do piloto sobre riscos e privacidade

Por Kamila Alcântara | 16/06/2026 17:15
Anac dispensa cadastro para drones leves, mas limita voo a 120 metros
Drone leve usado em fiscalização sobrevoando veículos (Foto: Arquivo Campo Grande News)

Drones pequenos, com até 250 gramas, não precisarão de documento emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para serem operados no Brasil, mas continuarão sujeitos a regras de segurança. A nova norma foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e estabelece limites para o uso de aeronaves não tripuladas leves e aeromodelos.

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Drones com até 250 gramas ficam dispensados de cadastro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), segundo norma publicada no Diário Oficial da União, mas permanecem sujeitos a regras de segurança. Os voos estão limitados a 120 metros de altura, com distância mínima de 30 metros de terceiros. Aparelhos acima desse peso exigem registro válido por 24 meses. O transporte de pessoas, animais ou cargas perigosas segue proibido.

A resolução vale para operações em que o piloto mantém contato visual com o equipamento ou usa observadores para acompanhar o voo. Com isso, a agência criou um conjunto específico de regras para aparelhos pequenos, muito usados por usuários recreativos, criadores de conteúdo, fotógrafos, cinegrafistas e empresas que fazem imagens aéreas.

O principal ponto é que drones de até 250 gramas passam a ser considerados licenciados sem necessidade de cadastro ou documento da Anac. Isso não significa, porém, que o operador possa voar em qualquer lugar ou de qualquer forma. O piloto continua responsável pela segurança da operação e pelas consequências em caso de acidente.

A norma limita os voos a 120 metros de altura, o equivalente a 400 pés acima do solo. Também proíbe operação descuidada ou negligente que coloque em risco pessoas ou propriedades. Antes de decolar, o piloto deve verificar as condições do equipamento, avaliar o clima, conferir se há bateria suficiente para o voo e garantir que será possível pousar com segurança.

A regra também estabelece que cada piloto só poderá operar um drone por vez. Menores de 18 anos podem pilotar, mas devem estar acompanhados durante todo o voo por uma pessoa maior de idade, que será responsável pela operação.

Outro ponto importante envolve a distância de pessoas. A norma prevê distância mínima de 30 metros de quem não participa da operação e não autorizou a aproximação do drone. Essa regra pode ser dispensada quando houver uma barreira física capaz de proteger terceiros em caso de acidente ou quando a pessoa aceitar expressamente o risco.

A resolução também deixa claro que a Anac não é o único órgão envolvido no tema. Quem opera drone ainda precisa observar normas de outros órgãos, como Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo), Ministério da Defesa e Ministério da Agricultura, além de leis sobre privacidade, imagem, honra e vida privada.

Isso significa que um drone leve não precisa de cadastro na Anac, mas o operador não ganha passe livre para sobrevoar multidões, invadir áreas proibidas, filmar pessoas sem cuidado ou operar perto de aeroportos sem autorização. Peso baixo não transforma imprudência em hobby.

Para aeromodelos com mais de 250 gramas, a regra é diferente. Esses equipamentos precisam ser cadastrados na Anac e identificados com o número de cadastro. O registro vale por 24 meses e, se não for revalidado até seis meses depois do vencimento, será inativado.

A resolução também proíbe o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos ou cargas proibidas em aeronaves não tripuladas. A exceção vale para itens necessários ao funcionamento do próprio equipamento, como câmeras, filmadoras ou baterias de lítio usadas no voo.

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