Ao condenar ex-chefe do MP, STJ rejeita versão de poupança de dinheiro em casa
Vieira disse que buscava escapar dos juros, tarifas bancárias e planos econômicos de governo
Ao condenar o ex-chefe do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Miguel Vieira da Silva, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acreditou na versão de que ele mantinha poupança em “dinheiro vivo” dentro de casa. Essa foi a explicação apresentada pelo então PGJ (Procurador-Geral de Justiça) para os R$ 249.100 sem lastro identificados pela investigação.
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O STJ condenou por unanimidade o ex-chefe do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva, por improbidade administrativa. O tribunal rejeitou a alegação de que ele mantinha poupança em dinheiro vivo em casa para justificar R$ 249.100 sem origem comprovada em suas contas. A decisão determinou a cassação da aposentadoria, perda dos valores ilícitos e suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
O julgamento foi realizado na terça-feira e os detalhes da decisão foram divulgados nesta sexta-feira (dia 8). A condenação foi uma reviravolta, pois a Justiça em Mato Grosso do Sul já havia absolvido Vieira em duas instâncias.
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Nomeado para comandar o MP em 2008, Vieira foi parar no centro de escândalo no ano de 2010, quando a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Uragano. A investigação revelou pagamento de propina envolvendo a prefeitura de Dourados, Câmara Municipal e empresários.
Em um dos vídeos, o então deputado estadual Ary Rigo (já falecido) disse que conseguiu livrar o prefeito de Dourados, Ari Artuzi (já falecido), “juridicamente” de acusações e citou Vieira. O repasse só ao Ministério Público seria de R$ 300 mil.
De acordo com a relatora, ministra Regina Helena Costa, a invocação de suposta poupança privada, somente declarada às autoridades competentes após o início das apurações e sem comprovação de origem, constitui circunstância destoante das regras de experiência.
“Não sendo crível que profissional da área jurídica detentor de cargo de alta envergadura na estrutura do Ministério Público tenha deixado, por longo período, de adimplir com suas obrigações fiscais em tempo oportuno, somente vindo a fazê-lo de maneira retrospectiva, sem lastro idôneo e quando já iniciadas as investigações”, informa o voto da ministra.
A investigação constatou depósitos mensais nas contas de Vieira sem comprovação de origem, totalizando R$ 249.100, no período entre 12 de maio de 2008 e 18 de maio de 2010, quando ele era Procurador-Geral de Justiça.
Conforme o próprio MPMS, que denunciou o ex-chefe, não é crível que todos os saques tivessem como destino a poupança particular, pois caso contrário, é o mesmo que admitir que ele não efetuava nenhum tipo de pagamento em dinheiro.
“Apenas a título de demonstrar o despautério da afirmação esposada, no dia 10 de setembro de 2008 o processado teria se dirigido a um banco/caixa eletrônico para sacar apenas a importância de R$ 10,00 (dez reais) para compor sua poupança particular”.
Durante o processo, Vieira justificou que a poupança particular, mantida em dinheiro vivo em sua própria residência, era para evitar juros e tarifas bancárias, além de escapar dos planos econômicos de governo.
“Ainda, a despeito de não estar sob escrutínio, no recurso especial, a suposta percepção de valores para retardar investigações a cargo da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul contra o então prefeito do município de Dourados/MS, é digno de nota certa aproximação entre a alegada vantagem indevida de R$ 300.000,00 supostamente paga em favor do acusado, e o montante de R$ 249.100,00 em depósitos de fonte não identificada em suas contas bancárias, precisamente no período em que exercia a chefia do Parquet sul-mato-grossense”, detalha o voto da ministra.
Por unanimidade, a Primeira Turma do STJ condenou Miguel Vieira da Silva por improbidade administrativa e cassação da aposentadoria. A sentença ainda determinou a perda de valores acrescidos de forma ilícita (R$ 249.100,00), que devem ser atualizados desde 2010, e a suspensão dos direitos políticos por quatro anos.
"Com relação a essa decisão, nós consideramos que ela não representa os ideais de Justiça e estamos aguardando a publicação do acórdão para ingressarmos com o recurso cabível", afirmou o advogado Rui Gibim Lacerda, que atua na defesa de Vieira. A declaração foi na quarta-feira.
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