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Cidades

MPF arquivou denúncia sobre bandeira nas sacolas da Havan

Procurador defende que o pedido de esclarecimentos feito à empresa é “de praxe” e não significa investigação

Por Lucia Morel | 07/05/2026 16:37

Procedimento aberto depois de denúncia anônima ao MPF (Ministério Público Federal) de Mato Grosso do Sul sobre o uso do símbolo da bandeira do Brasil nas sacolas da rede de lojas Havan, de Luciano Hang, foi arquivado hoje. O despacho de arquivamento foi registrado no começo da tarde de hoje pelo procurador Pedro Paulo Grubits Gonçalves de Oliveira.

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O Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul arquivou o procedimento aberto após denúncia anônima sobre o uso da bandeira do Brasil nas sacolas das Lojas Havan, de Luciano Hang. O procurador Pedro Paulo Grubits concluiu que o uso do símbolo nacional não configura ofensa à Lei 5.700/71, encerrando o caso sem investigação formal.

Nele, o procurador da República em MS estabelece que não há afronta ao símbolo nacional, ao ser impresso nas sacolas. A denúncia contra a empresa relatava que os itens “depois são usadas para fins de coleta de lixo, causando ofensa e desrespeito contra o Símbolo da Pátria”, se baseando na Lei 5.700/71.

“Com efeito, da análise do contido na representação e das informações trazidas pela empresa Havan S.A. verifica-se o uso do símbolo da Bandeira do Brasil na sacola da referida empresa, por si só, não configura ofensa aos ditames da referida Lei”, cita Oliveira.

MPF arquivou denúncia sobre bandeira nas sacolas da Havan
Trecho de notificação do MPF/MS às Lojas Havan em 17 de março. (Foto: Reprodução)

Antes disso, entretanto, defende que o pedido de esclarecimentos feito à empresa é “de praxe” e não significa que haja investigação em andamento, “razão pela qual não houve qualquer juízo de valor ou determinação direcionados à empresa Havan S.A.”, refutando afirmação de Hang ontem nas redes sociais de que a notificação encaminhada em 17 de março seria perseguição e que ela continha uma determinação para que não se usasse mais o símbolo nas sacolas.

A resposta da empresa ao MPF destaca que as embalagens recebem imagem da bandeira em “natureza ornamental e identitária, inserido em contexto de comunicação visual, desprovido de qualquer carga depreciativa ou funcionalmente incompatível com o respeito devido ao símbolo nacional, revelando, inclusive, propósito de valorização simbólica e reforço de identidade nacional”.

Com isso, o procurador define que não há “razões que justifiquem a continuidade da tramitação dos autos administrativos” e determina o arquivamento.

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