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Cidades

Cantinas de presídios terão de repassar 40% do lucro a fundo estadual

Nova regra também proíbe uso de Pix pessoal de servidores e exige monitoramento por câmeras

Por Kamila Alcântara | 03/09/2026 08:28
Cantinas de presídios terão de repassar 40% do lucro a fundo estadual
Grades de uma das celas do Presídio Jair Ferreira de Carvalho, a Máxima, em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

As cantinas instaladas nos presídios de Mato Grosso do Sul terão de destinar 40% do lucro ao FRPMS (Fundo Rotativo Penitenciário de Mato Grosso do Sul). O percentual anterior era de 25% e valeu até 31 de agosto.

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Cantinas dos presídios de Mato Grosso do Sul deverão destinar 40% do lucro ao Fundo Rotativo Penitenciário, ante os 25% anteriores. A mudança foi estabelecida pela Agepen-MS em portaria publicada nesta quinta-feira (3), com vigência desde 1º de setembro. As novas regras também proíbem repasses por contas pessoais de servidores e limitam a margem de lucro das mercadorias a 30%. As medidas resultam de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público Estadual.

Essa mudança foi estabelecida pela Agepen-MS (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) em portaria publicada nesta quinta-feira (3). Embora tenha saído agora no Diário Oficial, a nova porcentagem passou a valer em 1º de setembro.

Norma também proíbe que o dinheiro arrecadado nas cantinas passe por contas bancárias pessoais de servidores, inclusive por meio de Pix. Os repasses deverão ser feitos por documento oficial de arrecadação até o 15º dia útil do mês seguinte.

Administração financeira continuará sob responsabilidade do diretor de cada presídio, que poderá designar um servidor para cuidar das tarefas operacionais. Todas as compras, despesas, vendas e receitas deverão ser registradas no Siapen (Sistema Integrado de Gestão Penitenciária).

Unidades também terão de apresentar prestação de contas mensal e pesquisar os preços dos produtos a cada três meses, com pelo menos três orçamentos. A margem de lucro das mercadorias vendidas aos presos não poderá ultrapassar 30%.

Outra exigência é a instalação de câmeras nas áreas internas das cantinas e nos locais onde os produtos são descarregados. A medida busca permitir o acompanhamento da entrada, do armazenamento e da comercialização das mercadorias.

Quando houver troca na direção do presídio, o responsável que estiver deixando o cargo deverá apresentar um balanço do estoque, das despesas e do dinheiro disponível. O saldo terá de ser integralmente repassado, e uma cópia da prestação de contas deverá chegar à comissão fiscalizadora em até cinco dias.

As regras resultam de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o Ministério Público Estadual para padronizar a administração das cantinas e ampliar o controle sobre preços, receitas e despesas.

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