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Cidades

Divisão de bens em divórcio não pode ser feita por contrato, decide STJ

Partilha exige via judicial ou escritura pública lavrada em cartório conforme regras definidas pelo CNJ

Por Anahi Zurutuza | 18/04/2026 09:52
Divisão de bens em divórcio não pode ser feita por contrato, decide STJ
Nancy Andrighi julga atualmente na Corte Especial, na Segunda Seção e na Terceira Turma (Foto: STJ/Divulgação)

A divisão de bens após o divórcio não pode ser feita por meio de um simples contrato entre as partes. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu que a partilha precisa ocorrer por via judicial ou por escritura pública em cartório.

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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão de bens após o divórcio não pode ser feita por contrato particular entre as partes, sendo obrigatória a realização por via judicial ou escritura pública em cartório. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que um contrato particular não garante a transferência legal dos bens. A decisão manteve ação de uma mulher contra o ex-marido no Rio de Janeiro.

Com isso, o colegiado manteve uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que determinou a continuidade de uma ação movida por uma mulher contra o ex-marido para discutir a divisão do patrimônio.

O casal havia se divorciado em cartório após 15 anos de casamento, sem filhos, e sob o regime de comunhão de bens. Na ocasião, eles combinaram que a partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular. Nesse acordo, dividiram parte do patrimônio de forma amigável.

Mais tarde, porém, a mulher afirmou que foi prejudicada. Segundo ela, as cotas de uma empresa que recebeu estavam ligadas a dívidas, o que inviabilizou o negócio. Ela também alegou que nem todos os bens do casal foram apresentados no momento do acordo.

Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido, com o entendimento de que o contrato havia sido feito de forma livre entre as partes. Mas o TJRJ reverteu essa decisão, ao considerar que o documento não seguiu a forma exigida pela lei e, por isso, não poderia ser validado.

No STJ, o ex-marido tentou reverter essa posição, defendendo que o contrato particular deveria ser aceito. O argumento, no entanto, foi rejeitado.

Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a lei permite o divórcio em cartório quando há acordo e não existem filhos menores. Nesses casos, a divisão dos bens pode até ser deixada para depois, mas deve seguir regras específicas.

Segundo ela, quando há consenso, a partilha pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública, conforme normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Caso contrário, a discussão deve ir para a Justiça.

A ministra destacou que um contrato particular não garante, por si só, a transferência legal dos bens. Por isso, não pode ser usado como única base para a partilha.

A decisão também chama atenção por tratar de um tema que ainda não havia sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Com o entendimento firmado, o processo seguirá na primeira instância para nova análise da divisão dos bens.

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