Divisão de bens em divórcio não pode ser feita por contrato, decide STJ
Partilha exige via judicial ou escritura pública lavrada em cartório conforme regras definidas pelo CNJ

A divisão de bens após o divórcio não pode ser feita por meio de um simples contrato entre as partes. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que decidiu que a partilha precisa ocorrer por via judicial ou por escritura pública em cartório.
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a divisão de bens após o divórcio não pode ser feita por contrato particular entre as partes, sendo obrigatória a realização por via judicial ou escritura pública em cartório. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que um contrato particular não garante a transferência legal dos bens. A decisão manteve ação de uma mulher contra o ex-marido no Rio de Janeiro.
Com isso, o colegiado manteve uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), que determinou a continuidade de uma ação movida por uma mulher contra o ex-marido para discutir a divisão do patrimônio.
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O casal havia se divorciado em cartório após 15 anos de casamento, sem filhos, e sob o regime de comunhão de bens. Na ocasião, eles combinaram que a partilha seria feita depois, por meio de um contrato particular. Nesse acordo, dividiram parte do patrimônio de forma amigável.
Mais tarde, porém, a mulher afirmou que foi prejudicada. Segundo ela, as cotas de uma empresa que recebeu estavam ligadas a dívidas, o que inviabilizou o negócio. Ela também alegou que nem todos os bens do casal foram apresentados no momento do acordo.
Inicialmente, o processo foi encerrado sem análise do pedido, com o entendimento de que o contrato havia sido feito de forma livre entre as partes. Mas o TJRJ reverteu essa decisão, ao considerar que o documento não seguiu a forma exigida pela lei e, por isso, não poderia ser validado.
No STJ, o ex-marido tentou reverter essa posição, defendendo que o contrato particular deveria ser aceito. O argumento, no entanto, foi rejeitado.
Relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi explicou que a lei permite o divórcio em cartório quando há acordo e não existem filhos menores. Nesses casos, a divisão dos bens pode até ser deixada para depois, mas deve seguir regras específicas.
Segundo ela, quando há consenso, a partilha pode ser feita diretamente em cartório, por escritura pública, conforme normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Caso contrário, a discussão deve ir para a Justiça.
A ministra destacou que um contrato particular não garante, por si só, a transferência legal dos bens. Por isso, não pode ser usado como única base para a partilha.
A decisão também chama atenção por tratar de um tema que ainda não havia sido analisado pelas turmas de direito privado do STJ. Com o entendimento firmado, o processo seguirá na primeira instância para nova análise da divisão dos bens.
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