Facão do Supremo nos penduricalhos pode cortar R$ 7,6 milhões por mês no MPMS
STF fixou as balizas para o regime remuneratório do Ministério Público até que seja editada lei nacional
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que corta benefícios e auxílios, popularmente conhecidos como “penduricalhos”, pode resultar numa economia de R$ 7,6 milhões por mês no MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limita benefícios e auxílios deve gerar economia mensal de R$ 5,6 milhões no Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O corte afeta pagamentos como auxílio-combustível, indenização por acervo, auxílio-alimentação e licenças compensatórias. A nova regulamentação estabelece que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do teto constitucional de R$ 46.366,19, divididos em dois blocos de 35% cada: antiguidade e verbas indenizatórias. As mudanças começam a valer em abril, com impacto nos pagamentos de maio.
De acordo com o Portal da Transparência, na folha de fevereiro de 2026, a última disponível, foram pagos R$ 862.508,52 em auxílio combustível, R$ 3.046.690,76 de indenização por acervo, R$ 914.176,19 de auxílio-alimentação, R$ 2.022.497,04 de licença compensatória, R$ 50.318,10 de assistência pré-escolar e R$ 791.698,56 de licença-prêmio.
- Leia Também
- Regra do STF deve frear regalias que subiram 155% em 4 anos no Judiciário de MS
- STF forma maioria para limitar penduricalhos, mas mantém extras nos salários
Os benefícios foram destinados a 234 membros do Ministério Público. Ao todo, no mês de fevereiro, o MP gastou R$ 27 milhões com a remuneração de promotores e procuradores.
A decisão do STF ainda proibiu o pagamento de auxílio-moradia. A folha de fevereiro não teve essa regalia. Mas, conforme mostrado pelo Campo Grande News, a folha de novembro de 2025 mostrou o desembolso de R$ 18.242,19 para custear duas moradias: uma por R$ 8.242,19 (Paranaíba) e a outra por R$ 10 mil.
A ajuda era paga apesar de promotores e procuradores receberem salários entre R$ 33.988,89 (início de carreira) e R$ 41.845,48.
A tese de repercussão geral aprovada no Supremo reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19 e estabelece uma organização nas folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
O principal ponto da tese é o escalonamento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. O STF definiu que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%. O primeiro é antiguidade: parcela de valorização por tempo na carreira (5% a cada cinco anos), limitada ao teto de 35 anos de exercício.
O segundo é verbas indenizatórias: soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, com arca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição. As novas regras começam a valer já no mês base de abril, impactando a remuneração a ser paga em maio.
O Supremo fixou as balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até que seja editada lei nacional, prevista na Constituição Federal.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


