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Cidades

Corte de extras pode afastar juízes da carreira, avalia entidade de magistrados

Associação aponta desestímulo à carreira, aumento da sobrecarga e aposentadorias após decisão do Supremo

Por Jhefferson Gamarra | 26/03/2026 15:36
Corte de extras pode afastar juízes da carreira, avalia entidade de magistrados
Presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), juiz Mário José Esbalqueiro Júnior (Foto: Divulgação)

A Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul) manifestou preocupação com as novas regras aprovadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que limitam os chamados “penduricalhos”, verbas indenizatórias e adicionais que compõem a remuneração de magistrados. A decisão, tomada em 25 de março de 2026, atinge cerca de 18 mil juízes em todo o país, incluindo os 227 em atividade no Judiciário sul-mato-grossense, e passa a valer já a partir da folha de abril.

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A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul expressa preocupação com as novas regras do STF que limitam verbas indenizatórias e adicionais na remuneração de magistrados. A medida, que afeta 18 mil juízes no país, incluindo 227 em MS, passa a valer em abril de 2026. O presidente da entidade, Mário José Esbalqueiro Júnior, alerta para possíveis impactos na prestação jurisdicional e esclarece equívocos sobre os rendimentos. Ele destaca que nem todos os magistrados recebem valores máximos e que adicionais são condicionados a situações específicas, como tempo de serviço e atividades extras.

Em entrevista ao Campo Grande News, o presidente da entidade, o juiz Mário José Esbalqueiro Júnior, afirmou que há preocupação com possíveis efeitos da medida tanto na carreira quanto no funcionamento da Justiça.

“A preocupação não é apenas com o impacto direto na magistratura, mas também com os reflexos na prestação jurisdicional. A medida poderá afetar atividades extras, levando juízes a se dedicarem exclusivamente às suas unidades judiciais, o que pode repercutir no serviço entregue à sociedade”, afirmou.

Um dos principais pontos levantados pela Amamsul é a forma como os valores da magistratura vêm sendo divulgados. Segundo o presidente, há equívocos na interpretação dos rendimentos.

“O principal equívoco está na interpretação dos valores. Quando se fala que um magistrado recebe R$ 46 mil mais 35% de verbas indenizatórias e mais adicionais por tempo de serviço, isso gera uma soma equivocada. Parece que todos recebem esses valores máximos, o que não é verdade”, explicou.

Ele detalha que o teto citado refere-se aos desembargadores e não representa a realidade da maioria dos magistrados. “O teto gira em torno de R$ 40 mil para desembargadores. Juízes recebem menos, com redução média de cerca de 5% entre os níveis da carreira. Além disso, como qualquer trabalhador, há descontos de previdência e imposto de renda, cerca de 40%. Ou seja, o valor líquido é bem menor”, disse.

Outro ponto destacado pelo representante da categoria é que os adicionais frequentemente citados não são pagos a todos os magistrados. “Esses adicionais não são universais. O adicional de 35%, por exemplo, só é pago a quem tem mais de 35 anos de carreira, o que representa uma parcela muito pequena. Eu mesmo tenho 24 anos de carreira, então recebo cerca de 20%”, afirmou.

Sobre as verbas indenizatórias, ele reforça que dependem de situações específicas. “Já as verbas indenizatórias dependem de situações específicas, como viagens, cursos ou atividades extras. Não são pagas automaticamente a todos, nem acumuladas integralmente. Muitas vezes, a forma como é divulgada dá a impressão de que todos recebem tudo ao mesmo tempo, o que não acontece.”

A crítica popular em relação aos benefícios, especialmente quando comparados aos trabalhadores sob regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também foi abordada pelo magistrado. Segundo ele, parte da insatisfação social decorre da percepção de que juízes recebem vantagens inexistentes para a maioria da população, o que, na avaliação dele, nem sempre corresponde à realidade.

“Alguns benefícios existem também no setor privado, como auxílio-alimentação e auxílio-saúde. No nosso caso, por exemplo, o auxílio-saúde é basicamente um reembolso, semelhante ao que muitos trabalhadores têm”, explicou.

Ele também destacou que valores elevados, em alguns casos, decorrem de pagamentos retroativos. “Existe uma polêmica porque algumas verbas deixaram de ser pagas em determinados períodos. Quando a Justiça reconhece esse direito depois, os valores acumulados parecem altos, mas são referentes a anos anteriores, não são salários atuais.”

E acrescentou uma diferença em relação a outros trabalhadores: “Enquanto um trabalhador pode receber integralmente valores retroativos em ações trabalhistas, o magistrado tem limitações nesses pagamentos.”

Risco de desestímulo à carreira - Para o presidente da Amamsul, a discussão não pode se restringir à remuneração, sem considerar as condições da função.

“A discussão muitas vezes se concentra apenas na remuneração. Mas essas verbas não são exclusivas da magistratura, existem em outras carreiras”, afirmou.

Ele também destacou as dificuldades enfrentadas por magistrados no exercício da função.

“Muitos juízes se deslocam para cidades pequenas, deixam suas famílias e enfrentam limitações profissionais para seus cônjuges. Se não houver uma remuneração adequada, pode haver desestímulo à carreira. Já vemos casos de magistrados deixando a função para atuar na iniciativa privada.”

“Por exemplo, eu saí de Curitiba para morar em Pedro Gomes. Minha esposa não podia trabalhar na área dela lá. Isso acontece com muitos magistrados. Se não houver incentivo, a pessoa não vai querer sair da cidade dela”, disse.

O magistrado avalia que as mudanças podem afetar a qualidade da Justiça a longo prazo. “A longo prazo, pode haver perda de profissionais qualificados. Quem passa em concurso para juiz, em geral, tem alto nível de formação e poderia atuar em outras áreas bem remuneradas. Se a carreira deixar de ser atrativa, isso pode afetar diretamente a qualidade das decisões judiciais.”

Ele exemplifica com uma comparação direta: “Quando alguém precisa de um médico para o filho, quer o melhor profissional. Mas quando se fala de juiz, querem o mais barato. O juiz decide sobre a liberdade, família e patrimônio das pessoas. Se a carreira não for atrativa, no médio e longo prazo, pode faltar gente qualificada.”

Embora ressalte que a maioria dos magistrados é íntegra, ele admite que o cenário pode trazer riscos indiretos. “A grande maioria dos magistrados é íntegra, mas é evidente que a desvalorização pode aumentar riscos. Um profissional com dificuldades financeiras pode ficar mais vulnerável, não é regra, mas é um fator que precisa ser considerado.”

Além disso, ele aponta impactos operacionais no Judiciário. “Algumas atividades extras exercidas por juízes foram proibidas, o que pode reduzir a eficiência do sistema. Já enfrentamos falta de pessoal. Com menos incentivos e mais restrições, a tendência é de aumento da sobrecarga e possível lentidão nos processos.”

O presidente também criticou o caráter nacional das restrições, que, segundo ele, desconsidera particularidades regionais. “Havia excessos pontuais em alguns tribunais, e é correto que sejam limitados. O problema é que decisões nacionais acabam tratando todos os casos como se fossem iguais”, afirmou.

Com as mudanças, a entidade também vê risco de saída de profissionais da carreira. “Existe esse risco. Pode haver aumento de aposentadorias e saída de profissionais. Se isso acontecer sem reposição adequada, o sistema pode ficar ainda mais sobrecarregado”, afirmou.

Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com 227 magistrados, número que, segundo ele, já pode ser insuficiente para atender à demanda.

A decisão do STF estabelece limites mais rígidos para o pagamento de verbas indenizatórias, restringindo-as a até 35% do teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19. Também foi fixado adicional por tempo de serviço, igualmente limitado a 35%.

Além disso, diversos benefícios foram proibidos, como auxílio-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-combustível e gratificações diversas sem previsão em lei federal.

Pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de 2026 foram suspensos e só poderão ser liberados após auditoria e autorização específica.