“Jamil é vítima”: mais uma vez, defesa tenta reduzir pena de Name por homicídio
Ex-ministro que defende Name foi à Presidência do TJMS contra condenação de cliente por morte em emboscada

Jamil é vítima de uma mendaz imputação criminosa, que é alicerçada unicamente em conjecturas que foram realizadas pela Polícia Civil, encampadas pelo Ministério Público e, posteriormente, pelo Conselho de Sentença”.
RESUMO
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A defesa de Jamil Name Filho, condenado pelo assassinato de Matheus Xavier, tenta reduzir sua pena de 26 para 18 anos, alegando que os depoimentos usados contra ele foram obtidos ilegalmente. O advogado Nefi Cordeiro argumenta que as testemunhas Eliane Benitez e Marcelo Rios foram coagidas e que seus depoimentos violam princípios constitucionais. O Ministério Público contesta o recurso, alegando que foi feito de forma inadequada. O caso envolve a morte de Matheus por engano, em 2019, e é parte de uma investigação contra a milícia liderada por Name.
Este é o principal argumento de Nefi Cordeiro, o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que comanda a defesa de Jamil Name Filho, para derrubar a condenação do cliente como mandante do assassinato do estudante de Direito, Matheus Coutinho Xavier. Desta vez, em recurso extraordinário, direcionado à Presidência do TJMS (Tribunal de Justiça de MS), os defensores de Jamilzinho tentam, na prática, reduzir a pena do réu que foi fixada em 23 anos e 6 meses de prisão, mas depois aumentada por decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) para 26 anos de reclusão.
Na petição, interposta nesta segunda-feira (3), Nefi Cordeiro e Anderson Lima argumentam que os depoimentos de Eliane Benitez Batalha, que chegou a ser considerada testemunha-chave contra a milícia alvo da Operação Omertà, e do marido dela, o ex-guarda civil metropolitano, Marcelo Rios, condenado por “arquitetar” a emboscada que vitimou Matheus Xavier no lugar do verdadeiro alvo, o pai do garoto, foram coletados de maneira ilegal.
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Depois de gravar testemunho diante do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), na sede da Garras (Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros), em Campo Grande, Eliane Batalha mudou a versão e, em juízo, passou a alegar ter sofrido tortura psicológica durante 5 dias, fazendo acusações contra policiais, delegados e promotores. Na versão dela, a força-tarefa investigativa atuou numa espécie de complô para forçá-la a dar o depoimento incriminador contra os réus da Omertà.
“A testemunha Eliane Benitez Batalha dos Santos, esposa de Marcelo Rios, corréu neste processo, perante o plenário do júri declarou que todas as afirmações por ela proferidas anteriormente foram eivadas de vício, já que estava sob forte coação e grave ameaça. A oitiva da testemunha em plenário do júri, inclusive, demonstra a severidade dos atos praticados para que ela falasse exatamente o necessário para deflagrar a abertura da presente ação”, afirma a defesa de Jamilzinho.
No mesmo tom, os advogados alegam ter sido inválido o uso de informações dadas por Rios à investigação em maio de 2019, durante o tempo que ele passou em cela da Garras após ser preso com arsenal que pertencia à milícia liderada por Name, segundo a acusação. No caso do ex-guarda condenado, a argumentação é de que ele não foi advertido do direito de permanecer em silêncio e foi ouvido sem a presença de advogado.
“Assim, questiona-se: é válido o interrogatório informal colhido durante a madrugada no qual, após sucessivos contatos, sem a presença de advogado e sem ter sido alertado sobre o seu direito de permanecer em silêncio, o réu confessa ter participado do crime?”, questionam Cordeiro e Lima.
Para a defesa de Jamil Name, considerar os testemunhos do casal em solo policial para a conenação fere vários princípios constitucionais. “A violação à lei constitucional ocorreu, pois o E. TJMS, ao reconhecer e valorar depoimentos extrajudiciais de Eliane Benitez e de Marcelo Rios, colhidos sob evidente coação e desrespeito às garantias fundamentais, contrariou os artigos 1º, III, 5º, incisos LIV, LV e LVI, da CF, violando a dignidade da pessoa humana e os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ao manter o depoimento extrajudicial do acusado Marcelo Rios, apesar da ausência, por parte da autoridade policial, da garantia constitucional de o preso permanecer em silêncio, o acórdão violou o art. 5º, LXIII, da CF”.
O pedido é para que o TJ reforme a decisão da 2ª Câmara Criminal, reduzindo a pena de Name para 18 anos de prisão.
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) já se manifestou contra, mas nem rebateu os argumentos levados no recurso. Alega que os pedidos foram feitos pelo meio errado e não merece, portanto, prosseguir. “A violação constitucional arguida pelo recorrente impõe o exame prévio da legislação infraconstitucional, demonstrando que se trata de ofensa indireta ou reflexa ao texto constitucional, inadmissível em sede de recurso extraordinário”.
Embora endereçado ao presidente, o recurso extraordinário caiu nas mãos de Fernando Mauro Moreira Marinho, desembargador que ocupa a cadeira de vice-presidente no TJMS.

Morto por engano – O acadêmico de Direito foi assassinado no dia 9 de abril de 2019. O ataque aconteceu por volta das 18h, quando ele saía da casa onde vivia com o pai e irmãos, no Jardim Bela Vista, bairro nobre de Campo Grande.
A investigação apurou que o universitário foi morto por engano, pois estava manobrando a caminhonete S10 do pai. O policial militar reformado Paulo Xavier era considerado traidor pela família Name, por isso, seria o alvo.
O rapaz foi atingido com sete tiros de fuzil AK-47 e o disparo fatal foi na base do crânio. A morte foi o início de uma investigação jamais imaginada, que levaria à queda de um dos clãs mais tradicionais de Campo Grande.
O júri – Ao longo dos três exaustivos dias – total de 32 horas –, júri popular, formado por pessoas comuns representando à sociedade sul-mato-grossense, ouviu os depoimentos de cinco testemunhas de acusação e quatro convocadas pelas defesas, além dos interrogatórios dos réus e os debates entre advogados e promotores para chegar ao veredicto. O julgamento “da década” aconteceu em 17, 18 e 19 de julho de 2023.
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