Juiz estende decisão do STJ e revoga prisões de réus por fraude em Terenos
Magistrado entendeu que não havia diferenças para manter presos acusados enquanto outros estão em liberdade

O juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de Terenos, revogou a prisão preventiva de Geraldo Alves Pereira e a prisão domiciliar de Eudmar Rogers Nolasco de Faria, réus na ação penal derivada da Operação Collusion, que apurou suspeitas de fraudes em contratos públicos no município. A decisão estende aos dois os efeitos de habeas corpus concedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que levaram à soltura de outros acusados do mesmo processo.
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Juiz da Vara Única de Terenos revogou a prisão preventiva de Geraldo Alves Pereira e a prisão domiciliar de Eudmar Rogers Nolasco de Faria, réus na Operação Collusion, que apura fraudes em contratos públicos no município. A decisão estende habeas corpus concedidos pelo STJ a outros acusados do mesmo processo, que investigou irregularidades em licitações da prefeitura e da câmara municipal entre 2022 e 2025.
Na mesma decisão, o magistrado determinou a soltura de Leandro de Souza Ramos e Francisco das Chagas Veras Nascimento, que já haviam conseguido no STJ substituir as prisões preventivas por medidas cautelares. Com isso, os quatro passam a responder ao processo em liberdade, submetidos a condições estabelecidas pela Justiça de Terenos.
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Segundo a denúncia apresentada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) à Justiça, há indícios de fraude em uma dispensa de licitação da Prefeitura de Terenos, realizada em 2022, e em diferentes cartas-convite e dispensas promovidas pela Câmara Municipal entre 2023 e 2025. A acusação também atribuiu aos réus o envolvimento em uma organização criminosa voltada à prática de delitos.
Antes dos réus beneficiados pela decisão, datada desta quarta-feira, dia 8, em agosto, Francisco Elivaldo de Sousa já havia deixado a prisão após obter habeas corpus no STJ. Na ocasião, a Corte Superior determinou a substituição da preventiva por cautelares e deixou ao juiz de primeira instância a definição das condições.
Ele impôs proibição de permanecer por mais de 8 dias longe de sua residência sem informar à Justiça onde poderia ser localizado. Ele também fixou a obrigação de manter o endereço atualizado no processo e comparecer a todos os atos para os quais fosse intimado. O descumprimento poderia resultar em nova prisão preventiva.
O STJ adotou entendimento semelhante nos habeas corpus apresentados por Leandro de Souza Ramos e Francisco das Chagas Veras Nascimento. Na decisão desta semana, o juiz de Terenos registra que os julgamentos envolvendo os dois seguem a mesma linha do habeas corpus anteriormente concedido a Francisco Elivaldo.
Agora a decisão beneficia Geraldo e Eudmar. Geraldo havia pedido a extensão do HC concedido aos demais. Já Eudmar estava cumprindo prisão domiciliar, e sua situação foi analisada pelo magistrado mesmo no momento em que apreciava o pedido apresentado pelo corréu.
Ao justificar a extensão, o magistrado mencionou os fundamentos utilizados pelo STJ para afastar as prisões dos outros réus. Segundo a decisão, a Corte Superior apontou ausência dos requisitos necessários para manter a prisão preventiva, citando que se tratava de réus primários, sem informações sobre reiteração criminosa ou tentativa de interferir na produção de provas.
O juiz considerou que não existia uma particularidade capaz de justificar que apenas os dois continuassem submetidos à prisão. Diante disso, ele revogou a preventiva de Geraldo e encerrou a prisão domiciliar de Eudmar. Como medidas para substituir as prisões, os réus não poderão ficar mais de oito dias longe de suas residências sem informar à Justiça onde poderão ser encontrados e deverão manter os endereços atualizados e comparecer sempre que forem intimados.
O juiz advertiu que o descumprimento das condições poderá provocar nova decretação de prisão preventiva.

