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Cidades

Jovem com dislexia ganha na Justiça direito de fazer prova para CNH com leitor

Detran-MS terá de oferecer servidor para fazer a leitura das questões em voz alta

Anahi Zurutuza | 28/03/2023 17:07
Jovem com dislexia ganha na Justiça direito de fazer prova para CNH com leitor
Jovem com dislexia não pode ser impedido de ter CNH nas mãos, entendeu juiz. (Foto: Alex Machado)

Um jovem de 20 anos, portador de dislexia, conseguiu na Justiça o direito de ser acompanhado por uma pessoa para fazer a leitura da prova escrita para tirar a CNH (Cadastro Nacional de Habilitação). O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) terá de disponibilizar o leitor.

De acordo com o defensor público Haroldo Hermenegildo Ribeiro, titular da 1ª DPE/MS de Fátima do Sul, o rapaz “possui nível elevado de dificuldade na leitura”. Ele demonstrou no processo que as avaliações do jovem no período escolar sempre foram feitas de forma oral.

A defesa do Detran argumentou que não existe previsão legal para abrir a exceção. Alegou ainda que a CNH “é um direito adquirido não é direito adquirido, e sim licença administrativa, de modo que somente pode ser concedida se preenchidos determinados requisitos legais”.

O defensor, por sua vez, rebateu dizendo que o item 1.3 da Resolução nº 789/2020 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê condições especiais para pessoas com deficiência auditiva, dislexia ou TDAH (Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade) realizarem exames, como por exemplo, o dobro do tempo previsto para a prova escrita e a utilização de softwares específicos.

A defesa do jovem pontou que “a pessoa com dislexia é capaz de reconhecer sinais de trânsito, atitude qual lhe possibilita submeter-se aos exames obrigatórios à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação”.

Para o juiz Mario Cesar Mansano, da 2ª Vara de Fátima do Sul, o argumento de não haver a obrigatoriedade do órgão de trânsito em disponibilizar servidor para a leitura da prova não pode impedir o rapaz de obter a CNH. Por isso, ele condenou o Detran-MS a oferecer funcionário que leia em voz alta a prova para o candidato, sem estabelecer punição em caso de descumprimento da ordem.

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