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Cidades

Juiz exclui acusação de evasão de divisas e reduz penas na Bola de Fogo

Decisão atendeu a pedidos da defesa e desidratou condenações em primeira instância contra Hyran Garcete

Humberto Marques | 27/05/2019 18:40
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital resultou na retirada de acusações contra denunciados na Bola de Fogo. (Foto: Arquivo)
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital resultou na retirada de acusações contra denunciados na Bola de Fogo. (Foto: Arquivo)

O juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, aceitou recursos da defesa e excluiu a acusação de evasão de dividas contra Hyran Georges Delgado Garcete, um dos personagens principais investigados durante a Operação Bola de Fogo –que, desde 2004, apurava um grande esquema de contrabando de cigarros em Mato Grosso do Sul. Com a decisão, a condenação dos réus foi reduzida.

Hyran, por exemplo, havia pego 21 anos e 7 meses de prisão em regime fechado. Com a revisão, a punição caiu para pouco mais de 15 anos.

A Bola de Fogo foi às ruas em 2006, apontando um esquema que se valeu de empresas de fachada e operou a distribuição de cigarros fabricados no Paraguai em diferentes regiões do Brasil –as prisões ocorreram em Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e São Paulo. O MPF (Ministério Público Federal) apurou crimes como contrabando, evasão de divisas, formação e quadrilha, falsidade ideológica e falsificação de documentos visando a lavagem ou ocultação de bens.

Com o passar dos anos, porém, as acusações de contrabando, falsidade ideológica e formação de quadrilha acabaram prescrevendo. Restaram as suspeitas de evasão e lavagem, com a primeira, agora, também sendo excluída da peça condenatória. Além de Hyran, Nelson Kanomata, da família de sua mulher, foi condenado a 8 anos de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro –caberia a ele o papel de articulador do esquema no Centro-Oeste.

Redução – Sobre Hyran, Alzira e Daniela Garcete, atendeu-se em parte recursos dos denunciados, ao descartar omissões ou contradições na decisão original –embasada, entre as provas, em interceptações telefônicas que foram contestadas no curso da ação. Sobre tal fato, o juiz salientou ainda que as apurações tiveram início em 2004, com a coleta de provas, e apenas dois anos depois tiveram início as gravações de telefonemas.

Os três conseguiram ser inocentados da acusação de evasão de divisas, que acabou excluída da condenação original –que, no caso de Hyran, superava os 21 anos, e agora foi fixada em 15 anos e 19 dias de reclusão em regime fechado. Daniela e Alzira receberam penas de 4 anos em regime aberto cada, com possibilidade de substituição da prisão por pena restritiva de direitos.

Ao analisar os fatos, o juiz Bruno Teixeira também concordou com a extinção da punição contra Maria Shizuka Mukai Kanomata, uma vez que a ré faleceu em setembro de 2014. No entanto, ele descartou decretar a absolvição sumária porque suas contas bancárias foram usadas pelo marido, Nelson Kanomata, e Hyran Garcete, “para perpetração do delito de lavagem de dinheiro”. Da mesma forma, decretou a absolvição de Daniele Kanomata por falta de provas, como prolatado na sentença anterior.

A sentença ainda manteve a absolvição de 17 réus investigados no esquema. Assinada em 26 de abril, a sentença foi publicada nesta segunda-feira (27) no Diário Oficial da Justiça Federal.

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