Juiz liberta empresários, mas confisca casa no Alphaville e 16 veículos
Operação Iscariotes foi realizada em 18 de março pela Polícia Federal, com apreensões no Camelódromo
A Justiça Federal condenou empresários alvos de operação da PF (Polícia Federal) a regime semiaberto e determinou que sejam colocados em liberdade. A sentença da Operação Iscariotes, realizada em 18 de março de 2026 no Camelódromo de Campo Grande, ainda mantém a suspensão da atividade econômica de seis empresas e confisca imóveis e veículos, inclusive de casa no condomínio de luxo Alphaville.
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A Justiça Federal condenou três empresários alvo da Operação Iscariotes a quatro anos e oito meses em regime semiaberto por organização criminosa voltada ao contrabando de eletrônicos do Paraguai. A sentença revogou as prisões preventivas dos réus e determinou o perdimento de nove imóveis e 16 veículos, além de manter suspensas seis empresas ligadas ao esquema, que movimentava até 500 aparelhos por semana entre a fronteira, Campo Grande e Minas Gerais.
O juiz federal substituto Felipe Alves Tavares, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou Clênio Alisson Tavares da Silva, Brendon Alisson Medeiros Tavares e Bruno Natan a quatro anos e oito meses, em regime inicial semiaberto, por organização criminosa.
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O magistrado revogou as prisões preventivas de Clênio e Brendon Alisson, pai e filho, além de retirar o monitoramento eletrônico de Bruno. Conforme a denúncia, a partir de data incerta, mas anterior a 9 de junho de 2023, e ao menos até 18 de março de 2026, em Campo Grande, os três integraram organização criminosa transnacional.
O grupo era voltado à prática do crime de descaminho em larga escala, consistente na importação irregular de aparelhos eletrônicos, cosméticos e outros produtos oriundos do Paraguai, com posterior comercialização em Campo Grande e distribuição a compradores de outros Estados, principalmente Minas Gerais.
Conforme o MPF (Ministério Público Federal), Clênio e Brendon atuavam em posição de comando. O documento aponta que a existência da organização criminosa está amplamente comprovada nos autos e que as perícias realizadas nos aparelhos celulares apreendidos reconstituíram a comunicação entre os investigados e evidenciam a dinâmica do esquema.
A Operação Iscariotes teve origem na apuração da prisão de um policial federal por tráfico de drogas, ocasião em que se descortinou uma estrutura paralela dedicada ao descaminho e ao contrabando em larga escala.
Segundo a ação, havia "núcleo familiar" liderado por Clênio Alisson e Brendon Alisson com a participação de Bruno Natan na parte operacional. O esquema consistia em trazer eletrônicos do Paraguai em compartimentos ocultos de veículos, valendo-se frequentemente de agentes de segurança pública (policiais da ativa e da reserva) para reduzir o risco de fiscalização.
O exame do celular de Clênio revelou diálogos sobre encomenda de compartimentos ocultos ("mocós") e remessas desde 24 de julho de 2023. O celular de Brendon mostrou o grupo de aplicativo "Acerto Mercadoria". A esse conjunto pericial se somam sucessivas prisões em flagrante de integrantes ligados ao mesmo esquema.
As três defesas alegaram, em uníssono, que a denúncia imputa o crime a apenas três pessoas, quando a Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) exige o mínimo de quatro integrantes.
Para o magistrado, a tese não prospera. “O número mínimo de integrantes, elementar objetiva do tipo, não se afere pela quantidade de corréus formalmente denunciados nesta ação específica, mas pela existência de estrutura associativa comprovadamente composta por quatro ou mais pessoas”.
Ainda segundo a sentença, além dos três réus, identificaram-se ao menos oito integrantes com funções operacionais bem definidas, o que evidencia estrutura e hierarquia muito além do mínimo legal.
“O fato de o MPF ter denunciado, nesta primeira ação, apenas os três integrantes identificados como líderes e gerente operacional, reservando denúncias em separado quanto aos demais, é estratégia procedimental que não descaracteriza a tipicidade, tal como já decidido no recebimento da denúncia”, afirma o juiz.

Paraguai, MS e Minas – Conforme a investigação, Clênio e Brendon negociavam diretamente com os compradores de Minas Gerais e definiam a logística geral. Clênio, inclusive, era referido por alguns interlocutores como "Pastor", e se valia do acesso a uma igreja ao lado de sua residência para instruir Bruno Natan a guardar veículos utilizados no transporte da mercadoria ilícita.
De acordo com a denúncia, o grau de sofisticação da estrutura é ilustrado pelo veículo Toyota/Hilux, registrado em nome de Brendon, que foi apreendido em 20 de junho de 2024 com 295 iPhones ocultos em compartimentos especialmente projetados na carroceria, nos bancos e no porta-luvas, equipados com sistema de abertura eletrônica.
Brendon utilizava linhas telefônicas cadastradas em nome de terceiros, estratégia para dificultar eventual interceptação de dados pelas autoridades.
“No mesmo sentido, a perícia relata que, desde 2023, a rota entre a fronteira, Campo Grande/MS e Belo Horizonte/MG era percorrida semanalmente, com viagens que chegavam a movimentar até 500 aparelhos por vez”.
Empresas e bens – Especificamente sobre imóvel no Condomínio Alphaville III, na Capital, adquirido por Brendon em 19 de fevereiro de 2024, quando ele tinha 24 anos, a sentença reforça que a incompatibilidade patrimonial sustenta o confisco.
Ele nunca teve qualquer vínculo empregatício formal e recebeu 17 parcelas de auxílio emergencial destinado a trabalhadores em situação de vulnerabilidade social no mesmo período em que fundou a empresa BK Comércio de Eletrônicos Eireli, em 13 de janeiro de 2021, com capital social de R$ 150.000,00.
A sentença determina o perdimento de nove imóveis e 16 veículos. A lista tem Classic, Renault Logan, Renault Sandero, VW Kombi, Toyota Hilux, Toyota Corolla, VW Fusca, Fiat Palio, VW Voyage, Fiat Uno Mille e reboques.
O juiz determinou mínimo de R$ 15.500.000,00, valor que se presta a servir de teto para o confisco por equivalência. Conforme o Código Penal, poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados.
A Justiça Federal manteve a suspensão da atividade econômica empresas C.A.T. Comércio e Acessórios Telecom Eireli, Metav Informática Eireli, BK Comércio de Eletrônicos EireliI, Eletroking Comércio Atacado e Varejo Ltda, King Importados Comércio Atacado e Varejo Ltda e Velocell Celulares e Acessórios Ltda.
“A defesa recebe com serenidade a sentença proferida pelo magistrado, especialmente diante da decisão de revogar a prisão preventiva de Brendon Alisson Medeiros Tavares, reconhecendo que sua liberdade não representa qualquer risco à sociedade campo-grandense”, afirma o advogado Luciano Albuquerque Silva.
Quanto aos demais pontos da sentença, especialmente aqueles relacionados à condenação e à dosimetria da pena, a defesa informa que apresentará suas razões no recurso cabível, buscando a adequada revisão da decisão.
A reportagem não consegui contato com a defesa dos demais citados.
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