ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
AGOSTO, SEGUNDA  31    CAMPO GRANDE 24º

Economia

TJ manda Estado explicar dívida de R$ 31 milhões de frigorífico

Recurso da Frigolop é atendido em parte, e desembargadores exigem cálculo detalhado após divergência

Por Silvia Frias | 31/08/2026 10:15
TJ manda Estado explicar dívida de R$ 31 milhões de frigorífico
Decisão foi dada pela 5ª Câmara Cível e publicada hoje no Diário da Justiça (Foto/Arquivo)


RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

O TJMS determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul tem 15 dias para explicar como calculou uma dívida tributária da Frigolop Frigoríficos Ltda., cujo valor oscilou de R$ 31,48 milhões para R$ 7,15 milhões durante o processo. A decisão, unânime da 5ª Câmara Cível, foi publicada nesta terça-feira no Diário da Justiça e exige a apresentação detalhada dos critérios de atualização, juros e abatimentos aplicados ao débito de ICMS.

A 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) atendeu parcialmente recurso da Frigolop Frigoríficos Ltda. e deu prazo de 15 dias para o Governo do Estado explicar como chegou ao valor de uma dívida tributária que aparecia nos autos em R$ 31,48 milhões e, depois, foi informada pela Fazenda em R$ 7,15 milhões.

A decisão foi tomada por unanimidade no dia 28 de agosto e publicada hoje no Diário da Justiça (31). O relator do recurso, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, apontou falta de uma demonstração clara dos cálculos que levaram aos diferentes valores apresentados no processo. O voto foi seguido por unanimidade pela 5ª Câmara.

O TJMS determinou que o Estado apresente o cálculo detalhado da cobrança, com o valor original da dívida, os critérios e índices de atualização, os juros aplicados, o pagamento já abatido e a demonstração de como chegou ao saldo que ainda pretende cobrar.

A medida foi tomada porque os desembargadores entenderam que os valores apresentados durante o processo não foram acompanhados de explicação suficiente. Em janeiro de 2015, a execução registrava R$ 31,48 milhões. Só depois que a empresa apresentou uma exceção de pré-executividade, questionando a cobrança, o Estado informou saldo de R$ 7,15 milhões. Já durante o recurso, a Fazenda informou que o valor original da parcela de ICMS ainda não paga era de R$ 417,4 mil.

O Estado contesta a existência de erro ou excesso na cobrança. Nas contrarrazões, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) afirmou que a Frigolop aderiu ao programa especial de pagamento somente para quitar a contribuição ao Fundersul, cujo valor original era de R$ 209,7 mil, e não pagou a parcela referente ao ICMS, de R$ 417,4 mil na origem. Segundo a Fazenda, houve a baixa da parte quitada e a cobrança passou a recair apenas sobre o que permaneceu em aberto.

Para o governo estadual, o pagamento parcial não tornou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) inválida nem retirou sua liquidez. A PGE argumentou que bastaria descontar, por cálculo aritmético, a parcela paga e manter a cobrança do débito restante. Também sustentou que a Frigolop foi informada dos atos administrativos relacionados à adesão parcial ao programa e à continuidade da cobrança.

A Fazenda defendeu ainda que o abatimento não alterou a origem da dívida, o fundamento legal, o contribuinte responsável ou a natureza do tributo. Na avaliação do Estado, tratou-se apenas de uma adequação do valor devido após o pagamento parcial, sem necessidade de substituir ou modificar a CDA.

O TJMS, porém, entendeu que essa explicação não resolve como os diferentes valores foram calculados. Segundo o relator, não havia nos autos uma conta que permitisse acompanhar, de forma verificável, a passagem dos R$ 31,48 milhões registrados em 2015 para os R$ 7,15 milhões informados posteriormente e relacionar esses montantes aos R$ 417,4 mil apontados pelo Estado como valor original do ICMS ainda pendente.

No voto, Santiago destacou que não basta afirmar que o saldo resulta de cálculo aritmético. Para o relator, o cálculo precisa estar demonstrado nos autos para que seja possível conferir os abatimentos e as atualizações aplicadas à dívida.

Histórico - O processo teve origem em execução fiscal ajuizada pelo Estado em 2012, com base em uma CDA relacionada a ICMS e ao não recolhimento de contribuição ao Fundersul. Na época, o débito foi inscrito em R$ 23,86 milhões.

Em 2018, a empresa aderiu a um programa especial de pagamento e quitou a contribuição ao Fundersul, no valor original de R$ 209,7 mil. O ponto de divergência é o efeito desse pagamento sobre a cobrança que continuou em andamento. A Fazenda sustenta que o restante continuou regularmente devido; a empresa questionou a forma como o saldo foi apurado e apresentado no processo.

Em outubro de 2025 o Estado pediu a penhora de bens da empresa. A medida foi autorizada no mês seguinte e atingiu a totalidade de dois imóveis registrados em Terenos. Conforme o acórdão, naquele momento a execução ainda tinha como referência nos autos a atualização de R$ 31,48 milhões, sem a demonstração detalhada do saldo depois do pagamento realizado em 2018.

O Estado também argumentou que não havia prova de que a penhora fosse excessiva e pediu que a decisão de primeira instância fosse mantida integralmente. A Fazenda chegou a defender que parte das questões levantadas pela empresa já havia sido decidida definitivamente em uma ação anterior, encerrada em 2017.

O TJMS rejeitou esse argumento. O colegiado considerou que a ação anterior decidiu sobre a validade da cobrança original, enquanto a discussão atual envolve um fato posterior, sendo o pagamento realizado em 2018 e a definição do saldo que restou depois dele.

Depois da apresentação dos cálculos, a Frigolop deverá ser chamada a se manifestar, e a cobrança poderá prosseguir sobre o saldo que for efetivamente comprovado.

Na decisão, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios. O valor dependerá da vantagem econômica obtida pela empresa, calculada sobre a parcela que eventualmente for retirada da execução após a definição do saldo correto.

















Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.