ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, QUINTA  25    CAMPO GRANDE 24º

Cidades

Justiça determina que homem pague plano de saúde para tratamento da ex-mulher

Decisão aponta ainda para o bloqueio de 50% do valor depositado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do ex-marido

Gabriel Neris | 17/01/2020 15:42
Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa foi o relator do processo (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa foi o relator do processo (Foto: TJMS/Divulgação)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível aceitaram recurso que determina a trabalhador o pagamento do plano de saúde, na categoria demitidos, permanecendo por prazo legal ou enquanto durar o tratamento médico da ex-mulher. O processo corre em segredo de Justiça.

A decisão aponta ainda para o bloqueio de 50% do valor depositado a título de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do homem.

De acordo com a ação, a ex-mulher defende que está fazendo tratamento de câncer de mama, custeado pelo plano de saúde através de vínculo empregatício dele. Mas após a descoberta do câncer, o marido passou a pressioná-la para que iniciasse o tratamento com urgência com o pretexto de que se desvincularia do trabalho, perdendo o benefício.

Justifica de que necessita continuar o tratamento, inclusive com a realização de cirurgias de mastectomia e de reconstrução da mama e que “não possui tempo para perder”, pois não poderia ser submetida à carência de novo plano de saúde.

O trabalhador apontou que teve de pedir demissão e por isso não pôde manter o plano de saúde. Ressaltou ainda que segue desempregado e não tem condição de bancar os custos de novo plano de saúde.

A ex-mulher informa que a empresa administradora conseguiu deferir o pedido de reativação do plano de saúde com opção para o plano de demitidos, aposentados e inativos, bastando que o trabalhador assine o termo para a manutenção do plano de saúde.

Durante o voto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, apontou que diante das informações resta determinar que o homem assine o termo de adesão, efetue o pagamento do plano de saúde, sob pena de multa diária. “Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado [...], o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda”, detalhou.

Nos siga no Google Notícias