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Cidades

Justiça determina que homem pague plano de saúde para tratamento da ex-mulher

Decisão aponta ainda para o bloqueio de 50% do valor depositado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do ex-marido

Gabriel Neris | 17/01/2020 15:42
Justiça determina que homem pague plano de saúde para tratamento da ex-mulher
Desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa foi o relator do processo (Foto: TJMS/Divulgação)

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível aceitaram recurso que determina a trabalhador o pagamento do plano de saúde, na categoria demitidos, permanecendo por prazo legal ou enquanto durar o tratamento médico da ex-mulher. O processo corre em segredo de Justiça.

A decisão aponta ainda para o bloqueio de 50% do valor depositado a título de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do homem.

De acordo com a ação, a ex-mulher defende que está fazendo tratamento de câncer de mama, custeado pelo plano de saúde através de vínculo empregatício dele. Mas após a descoberta do câncer, o marido passou a pressioná-la para que iniciasse o tratamento com urgência com o pretexto de que se desvincularia do trabalho, perdendo o benefício.

Justifica de que necessita continuar o tratamento, inclusive com a realização de cirurgias de mastectomia e de reconstrução da mama e que “não possui tempo para perder”, pois não poderia ser submetida à carência de novo plano de saúde.

O trabalhador apontou que teve de pedir demissão e por isso não pôde manter o plano de saúde. Ressaltou ainda que segue desempregado e não tem condição de bancar os custos de novo plano de saúde.

A ex-mulher informa que a empresa administradora conseguiu deferir o pedido de reativação do plano de saúde com opção para o plano de demitidos, aposentados e inativos, bastando que o trabalhador assine o termo para a manutenção do plano de saúde.

Durante o voto, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, apontou que diante das informações resta determinar que o homem assine o termo de adesão, efetue o pagamento do plano de saúde, sob pena de multa diária. “Embora o recorrido sustente que não tem condições de arcar com o valor, ao argumento de que está desempregado [...], o recorrido expôs que é motorista, o que demonstra que possui ocupação capaz de lhe conferir renda”, detalhou.

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