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Cidades

Justiça nega liminar contra empresa que aumentou máscaras de R$ 81 para R$ 1.183

O promotor afirma que alta de 1.400% é abusiva e empresa diz que manter preços se tornou inviável na pandemia

Aline dos Santos | 02/07/2020 12:51
Máscara N95 é usada por profissionais da Saúde. (Foto: Paulo Francis)
Máscara N95 é usada por profissionais da Saúde. (Foto: Paulo Francis)

O salto de 1.400% no preço da máscara N95, item essencial para proteção de profissionais nesta pandemia do novo coronavírus, não foi visto como abusivo pela Justiça, que negou luminar em ação civil coletiva do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Na denúncia contra a Cirúrgica Fernandes, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida informa que a caixa com 50 máscaras, modelo N95, foi vendida em 22 de janeiro, por R$ 81, conforme nota fiscal. Passado pouco mais de um mês, em 28 de fevereiro, a mesma caixa custou R$ 1.183,99, segundo o documento fiscal. As notas são do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas.

Para a promotoria, a empresa, sediada em Santana de Parnaíba (São Paulo), passou a praticar preços abusivos e escorchantes diante do avanço da pandemia.

“Vê-se que depois que o vírus SARS-CoV-2 se disseminou pelo mundo e já na iminência de começar a circular em terras tupiniquins e infectar brasileiros, a Cirúrgica Fernandes – Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda. passou a ter atuação mercadológica abusiva em busca de arbitrariamente incrementar seus lucros”, afirma o promotor.

Na ação, proposta em 18 de maio, o Ministério Público pediu liminar para que a empresa fosse impedida de praticar preço abusivo perante qualquer comprador, independente da localidade, para os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): máscaras, óculos, luvas, aventais. Para a promotoria, preço abusivo é acima de 20% no comparativo com os valores praticados antes da pandemia.

Em manifestação ao MPMS, a empresa levou documento em que o hospital de Três Lagoas informa que o preço era o de menor valor praticado no mercado nacional. Também foi traçado retrospecto sobre o coronavírus, que atingiu  primeiro a China, principal produtora dos insumos,  além de citados a valorização do dólar frente ao Real, a alta no custo de fretes aéreos e reajuste de até 7.500% por fabricantes.

“Diante de todos estes fatores imprevisíveis e incontroláveis, resta devidamente comprovado que não houve qualquer aumento abusivo de preços, ao revés. Isso porque apesar de todos os nossos esforços, tornou-se inviável que a Cirúrgica Fernandes absorvesse isoladamente todos os aumentos de preços destas mercadorias, bem como suportasse sozinha o aumento das despesas logísticas, uma vez que não conseguiríamos mais realizar o atendimento de nossos clientes nesse momento crítico”, diz o documento assinado pelo advogado Thiago Ferreira Sá.

Notas fiscais mostram diferença de 1.400% entre os preços em janeiro e fevereiro deste ano. (Foto: Reprodução)
Notas fiscais mostram diferença de 1.400% entre os preços em janeiro e fevereiro deste ano. (Foto: Reprodução)

A liminar contra a empresa foi negada no último dia 24 pelo juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, atuando em substituição na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

“No caso em apreço, de uma análise inicial, não verifico a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, no sentido de que não há como estabelecer o valor dos produtos vendidos pela requerida, no presente momento, até mesmo porque o mercado de venda de produtos de proteção estar em constante alteração em razão do COVID”, diz o magistrado.

Ainda de acordo com o juiz, perigo de dano, um dos requisitos para concessão de liminar,  também não se mostra presente. “Na medida em que não restou demonstrado que a requerida é a única empresa atacadista fornecedora dos Equipamentos de Proteção Individuais e máscaras, podendo tais produtos serem adquiridos de outros fornecedores”.

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