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Cidades

MP publica regra para analisar “animosidades” entre promotores e advogados

Conforme o documento, atuações firmes não configuram motivo para suspeição

Por Aline dos Santos | 18/04/2026 10:29
MP publica regra para analisar “animosidades” entre promotores e advogados
Sede do Ministério Pùblico, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Juliano Almeida)

O Conselho Superior do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) publicou regras sobre as “animosidades” entre promotores e advogados. As rusgas, por si só, não resultam em suspeição dos membros da promotoria.

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O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul publicou regras sobre conflitos entre promotores e advogados, estabelecendo que animosidades, debates acalorados ou desavenças decorrentes do exercício profissional não configuram suspeição por inimizade capital. O documento, assinado pelo procurador-geral Romão Avila Milhan Junior, determina ainda que excessos cometidos por advogados devem ser comunicados à polícia e à OAB.

Segundo o documento divulgado na edição de quarta-feira (dia 22) do Diário Oficial do Ministério Pùblico, que já pode ser acessado na internet, “a animosidade, o debate acalorado ou a desavença entre membro do Ministério Público e advogado da parte, decorrentes do exercício da atividade funcional, não configura, por si só, causa de suspeição por inimizade capital”.

Principalmente se a situação conflituosa for provocada pela atuação do advogado.

" O ajuizamento de representação disciplinar, ação civil ou penal contra membro do Ministério Público por advogado ou parte, em razão de atos praticados no ofício, não induz suspeição”, informa o documento.

Contudo, diante de excessos, ofensas ou infrações (penais ou éticas) cometidas por advogados é dever do membro do Ministério Público comunicar a autoridade policial e oficiar a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para a apuração de responsabilidade, permanecendo na condução do feito.

“É vedado o pedido de suspeição genérica em relação à parte contrária ou aos interessados, devendo o membro do Ministério Público indicar e manifestar a suspeição em cada um dos procedimentos e processos movimentados”.

Conforme a publicação, atuações firmes, ainda que marcadas por combatividade, derivadas exclusivamente da atuação profissional, não configuram motivo para suspeição, por integrarem o ambiente próprio do contraditório e da paridade de armas.

A publicação é assinada pelo Procurador-Geral de Justiça e presidente do Conselho Superior do Ministério Público, Romão Avila Milhan Junior.

Um campo muito comum para debates acalorados, que evoluem para brigas entre advogados e promotores, é o Tribunal do Júri.  Em sessão no ano de 2022, julgamento teve que ser encerrado após gritaria entre acusação e defesa. Noutro júri, o juiz pediu que promotor e advogado parassem com a briga de bar.

A reportagem não conseguiu contato com a OAB/MS neste sábado (dia 18)

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