Após 39 mortes de crianças, Estado é obrigado a criar leitos em 60 dias
Superlotação é crônica desde 2022, argumenta o Ministério Público, que move ação contra o Estado

No prazo de 60 dias, o Governo de Mato Grosso do Sul deverá adotar medidas para aumentar a quantidade de leitos para crianças em hospitais de todo o Estado, por ordem da Justiça Estadual. Se não cumprir, terá que pagar multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões.
RESUMO
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Justiça determina ampliação de leitos pediátricos em Mato Grosso do Sul. Governo estadual tem 60 dias para aumentar vagas em hospitais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, limitada a R$ 5 milhões. A decisão judicial responde a ação do Ministério Público, motivada pelo aumento de mortes por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças. Até 25 de junho, 39 óbitos foram registrados em menores de nove anos. O Estado deve apresentar um plano emergencial com previsão de leitos clínicos e de UTI, além de garantir profissionais de saúde. A promotora Daniella Costa Silva aponta superlotação crônica nos hospitais e alerta para crianças internadas em UPAs e corredores, aguardando vagas. O juiz considerou a repetição do colapso pediátrico nos últimos três anos como omissão do poder público. O Ministério Público sugeriu a criação de 60 leitos (UTI e clínicos), identificação da demanda real, distribuição equilibrada das vagas e cronograma orçamentário.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público Estadual diante do aumento do número de mortes de crianças por SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave) – a soma atualizada na última quarta-feira (25) é de 39 óbitos apenas entre menores de um ano até 9 anos de idade em todo o Estado, de acordo com dados de 1º de janeiro a 25 de junho divulgados no Painel Mais da SES (Secretaria Estadual de Saúde).
Antes de tomar medidas para ampliar a quantidade de vagas hospitalares, o Estado deverá apresentar à Justiça um plano emergencial para conter o problema, inclusive prevendo profissionais de saúde para dar assistência aos pacientes. Os leitos terão que ser dos tipos clínico e de UTI (Unidade de Terapia Intensiva).
Superlotação, omissão e sobrecarga - Promotora de Justiça responsável pela ação, Daniella Costa Silva afirma que a superlotação nos hospitais é crônica e que o poder público é alertado sobre ela desde 2022, sem adotar nenhuma medida que dê conta de resolver estruturalmente o problema.
A promotora ainda alertou para as crianças internadas em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e nos corredores, inclusive com ventilação de oxigênio improvisada, enquanto aguardam a liberação de vagas em locais adequados.
O juiz entendeu que a repetição do colapso pediátrico por três anos caracteriza omissão prolongada e sobrecarrega a rede pública de Campo Grande devido à falta de estrutura em Três Lagoas, Dourados e Corumbá e necessidade de transportar pacientes dessas regiões até a Capital.
Propostas - O próprio Ministério Público sugeriu quatro medidas para contornar o problema:
- Criar 30 leitos de UTI e 30 leitos clínicos pediátricos permanentes nas principais cidades;
- Identificar precisamente qual é a demanda de leitos para a população com base em dados sociais e de saúde;
- Distribuir de forma equilibrada a quantidade de leitos por todo o Estado, evitando sobrecarregar a Capital;
- Elaborar um cronograma com orçamento definido para garantir a viabilidade das ações.
Medidas até agora - À Justiça, o Estado argumentou que prepara um plano pela Rede Alyne, programa do Governo Federal que destina recursos para reduzir mortes de mães, recém-nascidos e crianças. Porém, a previsão de pactuação a ele é somente em agosto de 2025, com a implementação podendo se arrastar até o ano que vem.
Em maio deste ano, a SES anunciou ter ativado mais 10 leitos pediátricos no Hospital Regional de Três Lagoas para atender à demanda no interior. Fez, ainda, mais contratações de pediatras para ampliar o atendimento às crianças no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, em Campo Grande.
A reportagem falou com a assessoria de imprensa da pasta e aguarda posicionamento sobre a determinação judicial.
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