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Política

Relator do TSE nega desfiliação e cresce risco de cassação de Lucas de Lima

Ministro Antonio Carlos Ferreira votou contra saída de deputado do PDT por justa causa; ainda faltam 4 votos

Por Mylena Fraiha | 27/06/2025 11:21
Relator do TSE nega desfiliação e cresce risco de cassação de Lucas de Lima
Deputado estadual Lucas de Lima (Sem partido) no plenário da Assembleia Legislativa, durante sessão ordinária (Foto: Luciana Nassar).

O deputado estadual Lucas de Lima (sem partido) corre risco de perder o mandato por infidelidade partidária após o relator do processo no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Antonio Carlos Ferreira, votar contra o recurso que tentava validar sua desfiliação do PDT por justa causa. O julgamento, iniciado nesta sexta-feira (27), ocorre em sessão virtual e vai até o dia 4 de agosto.

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Ministro do TSE vota contra recurso de Lucas de Lima e mandato pode ser cassado. Relator do processo no Tribunal Superior Eleitoral negou provimento ao recurso que tentava validar a desfiliação do deputado estadual do PDT por justa causa. O julgamento, que ocorre em sessão virtual, segue até dia 4 de agosto. Lucas de Lima, atualmente sem partido, deixou o PDT alegando discriminação política. Ele se filiou ao PL, mas hoje está sem partido. A suplente Gláucia Iunes (PDT) acionou a Justiça Eleitoral pedindo a cassação do mandato de Lima por infidelidade partidária. A defesa do deputado afirma que há provas da justa causa e mantém expectativas positivas quanto ao resultado final do julgamento, que pode chegar ao STF.

Até o momento, apenas o relator se manifestou, negando provimento ao recurso ordinário eleitoral. Ainda faltam os votos de quatro ministros da Corte: André Mendonça, Cármen Lúcia, Isabel Gallotti e Kassio Nunes Marques.

O voto do ministro relator reafirma entendimento anterior do TSE, que já havia derrubado decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizando Lucas a deixar o PDT sem perder o cargo. Em fevereiro, após a desfiliação, o parlamentar chegou a se filiar ao PL. Atualmente, está sem partido, mas segue nas atividades legislativas.

De acordo com a legislação eleitoral, o mandato pertence ao partido e não ao parlamentar eleito. A desfiliação sem justa causa reconhecida pela Justiça Eleitoral configura infidelidade partidária e pode resultar na perda automática do cargo, que passa ao suplente da legenda.

Eleito em 2022 com 26.575 votos, Lucas justificou sua saída do PDT alegando “grave discriminação política pessoal”. Segundo a defesa, ele teria sido preterido dentro do partido mesmo sendo o único parlamentar com mandato eletivo. Chegou a ser cogitado como candidato à prefeitura de Campo Grande, mas desistiu diante de desentendimentos internos.

A decisão de trocar de partido provocou reação da suplente Gláucia Iunes (PDT), que entrou com ação no TRE-MS pedindo a cassação do mandato do deputado por infidelidade partidária. Ela também solicitou, sem sucesso, uma tutela de urgência para assumir a vaga provisoriamente.

Ao Campo Grande News, o advogado do deputado, Márcio Antonio Torres Filho, afirmou que o julgamento está em curso e que a defesa mantém expectativa positiva. “Temos o voto do relator, mantendo seu posicionamento anterior. Cremos no resultado do recurso porque está sobejamente provada a alegação inicial”, afirmou.

Caso o voto de Antonio Carlos Ferreira seja seguido pela maioria dos ministros, a tendência é que o TRE julgue o pedido da suplente. Se Lucas for condenado, ainda poderá recorrer novamente ao TSE. Gláucia também poderá contestar eventual negativa da Justiça estadual.

A defesa do deputado já admite a possibilidade de levar o caso ao STF. “Se o voto do relator prevalecer, certamente o Supremo dará a palavra final sobre o assunto”, disse o advogado.

Procurado pela reportagem, o presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo Gomes da Silva, afirmou que só se pronunciará ao fim do julgamento no TSE.

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