MS estabelece regras para compra e venda de coletes à prova de balas
Regulamentação exige autorização da DEOPS e amplia documentos obrigatórios para compras ou transferências

A compra e transferência de coletes à prova de balas passam a ter regulamentação específica em Mato Grosso do Sul. A medida serve para controle e monitoramento de vendas, além de atuar na rastreabilidade dos equipamentos.
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Mato Grosso do Sul implementou regras mais rigorosas para a compra e transferência de coletes balísticos, conforme publicação no Diário Oficial do Estado. A medida, alinhada a portarias do Exército Brasileiro, exige autorização prévia da Secretaria de Segurança Pública e envolve a DEOPS no processo. Compradores devem apresentar documentos como RG, CPF e certidões criminais, enquanto empresas precisam de autorização anual. A transferência de coletes também demanda nova solicitação e justificativa. Em caso de furto ou roubo, é obrigatório o registro de boletim de ocorrência. A resolução já está em vigor em todo o estado.
A regulamentação foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta terça-feira (2) e vale para o público em geral, empresas e órgãos públicos que atuam na comercialização desse tipo de equipamento.
Segundo o documento, as normas seguem exigências previstas em portaria do Exército Brasileiro, que determina que a aquisição só pode ser feita em estabelecimentos especializados e mediante autorização prévia da Secretaria de Justiça e Segurança Pública onde reside o comprador.
A resolução estabelece que o processo ficará sob responsabilidade da DEOPS (Delegacia Especializada de Ordem Política e Social), por meio da Seção de Armas, Munições e Explosivos. Para comercializar os coletes, empresas devem solicitar autorização prévia à delegacia, informando dados completos do comprador e da própria empresa.
O comprador também deve apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidões de antecedentes criminais estadual e federal e comprovação de ocupação lícita e remunerada. No caso de servidores públicos, é necessário apresentar identificação funcional e holerite. Para pessoas jurídicas, são exigidos atos constitutivos e inscrições nos órgãos competentes.
Após análise, a DEOPS emitirá uma autorização de comercialização para a empresa e, ao comprador, um Registro de Colete Balístico, documento obrigatório para retirar o equipamento. Fabricantes ou revendedores devem ainda enviar, até o 10º dia de cada mês, a relação dos coletes vendidos, com identificação completa de cada comprador.
Para transferir um colete a outra pessoa, será necessário apresentar um novo requerimento, com os mesmos documentos exigidos na compra inicial, além de uma declaração de responsabilidade que justifique a necessidade do equipamento. Servidores públicos novamente devem anexar holerite e identificação funcional. Em caso de furto ou roubo, o proprietário é obrigado a registrar boletim de ocorrência e enviá-lo à DEOPS.
Empresas interessadas em comercializar coletes de uso permitido também precisam obter autorização anual da DEOPS. Isso inclui apresentação de atos constitutivos registrados, certificado de registro do Exército, documentos pessoais e antecedentes criminais dos sócios, além de termo de responsabilidade comprometendo-se a não vender produtos controlados a pessoas que não atendam às exigências legais.
A publicação ainda autoriza o delegado titular da DEOPS a alterar procedimentos caso novas portarias do Departamento Logístico do Exército atualizem as regras. A resolução entra em vigor na data de sua publicação e já está valendo em todo o Estado.
O Campo Grande News procurou a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) para entender o endurecimento das regras e para obter informações acerca do comércio desses equipamentos em MS. Até o momento não houve um retorno. O espaço segue aberto.
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