Calçada não é garagem: estacionar no passeio dá multa e guincho
Regra protege principalmente idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida

A calçada não é extensão da garagem, muito menos vaga particular. Estacionar sobre o passeio público, ainda que apenas parte do veículo ocupe o espaço, pode render multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do automóvel. Em Campo Grande, a fiscalização cabe aos agentes da Agetran.
RESUMO
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Estacionar sobre calçadas em Campo Grande pode gerar multa, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e remoção do veículo, conforme o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. A fiscalização é feita pela Agetran e pode ser acionada pelo telefone 156. A infração vale mesmo que apenas uma roda ocupe o passeio. Parar diante de guia rebaixada também é proibido, com penalidade média e quatro pontos na CNH.
O que para o motorista pode parecer uma parada rápida ou uma “ajeitadinha” do carro transforma o caminho do pedestre em uma pista de obstáculos. Crianças, idosos, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida são obrigados, muitas vezes, a descer para a rua e disputar espaço com os veículos.
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres é infração grave. A proibição vale mesmo quando apenas uma roda, a traseira ou a dianteira do carro avança sobre a calçada. O veículo não precisa bloquear completamente a passagem para que a irregularidade seja constatada.
A advertência também vale para ciclovias, ciclofaixas, canteiros centrais, gramados, jardins públicos, ilhas e refúgios. Nessas situações, além da multa, o CTB prevê a remoção do veículo. O enquadramento está previsto no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro.
Guia rebaixada também deve ser respeitada
Outra situação frequente é o estacionamento diante de guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. Nesse caso, a infração é média, com quatro pontos na CNH, multa e possibilidade de remoção.
Não é necessária uma placa de “proibido estacionar” para que a autuação seja feita. A restrição já está prevista na legislação. O fato de a garagem parecer pouco utilizada ou estar momentaneamente fechada também não autoriza o motorista a bloquear o acesso.
A regra deve ser observada até mesmo diante da própria garagem. A via é pública, e a fiscalização considera a existência da guia rebaixada, não quem é o proprietário do imóvel.
“É só um minuto” não elimina o risco
Embarque e desembarque também exigem cuidado. A parada não pode impedir a circulação nem colocar pedestres em perigo. O conhecido argumento de que o motorista ficará “só um minuto” não devolve segurança a quem precisa abandonar a calçada e caminhar pela rua.
A infração pode ser registrada sem que o motorista esteja presente ou seja abordado. Cabe ao agente avaliar a situação e adotar as medidas previstas no CTB e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Fiscalização pode ser acionada pelo 156
Quem encontrar um veículo estacionado irregularmente pode solicitar fiscalização pelo telefone 156. É importante informar o endereço exato ou um ponto de referência e, se possível, a placa do veículo e as características do local.
A solicitação deve ser feita enquanto o veículo ainda estiver estacionado. Assim, a equipe poderá verificar a ocorrência e tomar as providências cabíveis.
Respeitar a calçada não é apenas evitar multa. É reconhecer que o pedestre tem direito de circular com segurança. Quando um carro ocupa esse espaço, não toma apenas alguns centímetros do passeio: retira autonomia de quem mais precisa dele.

