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Cidades

PM e bombeiros conseguiram reduzir em 57% número de trotes para emergência

Segundo dados da Segurança Pública houve redução nas ocorrências, mas elas ainda atrapalham trabalho

Leonardo Rocha | 26/12/2019 10:39
Viaturas do Corpo de Bombeiros em Campo Grande (Foto: Chico Ribeiro - Governo MS)
Viaturas do Corpo de Bombeiros em Campo Grande (Foto: Chico Ribeiro - Governo MS)

A Segurança Pública divulgou queda de 57% no número de trotes para os serviços de emergência da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, em 2019. Segundo o Ciops (Centro Integrado de Operações de Segurança) foram 6.171 tentativas (trotes), o que representa 0,9% das ligações de janeiro a novembro deste ano.

Em comparação ao ano passado (2018), estas ligações representavam 2,1% do número de chamadas recebidas pelos setores de emergências. Segundo os dados da segurança, foram 10.390 tentativas de trotes a menos atendidas durante este mesmo período. De acordo com o setor de estatística, existe uma redução progressiva destes números nos últimos anos.

Apesar da queda (trotes) de ocorrências, as autoridades ainda reforçam que as tentativas feitas neste ano atrapalharam e obstruíram as linhas (telefônicas), impedindo o atendimento a quem realmente estava precisando. Outra observação da segurança é que muitas pessoas ligam para os telefones de emergência (190 e 193) atrás de informações, o que também prejudica as ações de emergência.

Segundo o diretor do Ciops, o delegado Marcos Takeshita, esta busca de informações por meio de telefones de emergência ocorrem porque as pessoas “gravam” estes números e não procuram outros contatos. Já em relação aos trotes, reforça que se trata de um crime, previsto no Código Penal. O autor pode responder por “falsa comunicação de crime”, cuja a pena prevê detenção de um a seis meses, além de pagamento de multa.

Projeto – Foi apresentado neste final do ano na Assembleia, um projeto que amplia as punições e multas para quem realiza trotes aos serviços de emergência. A justificativa é que precisa tomar medidas mais duras para reduzir os números.

A proposta prevê que ao identificar o autor dos trotes, este terá que pagar pelas despesas decorrentes da locomoção indevida, independente de ter havido “dolo ou culpa”, além da aplicação de multa de 12 uferms (R$ 348,84‬), que pode aumentar em 50% o valor caso reincidência de ocorrências.

A matéria do deputado Renan Contar (PSL) segue para as comissões da Assembleia após recesso parlamentar (fevereiro), para ser votado em plenário pelos parlamentares. Se for aprovado, ainda passa pelo crivo do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

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