Prédio de R$ 39 milhões em Curitiba vai a leilão para quitar dívidas em MS
Ex-funcionários da empresa Serrana aguardam pagamento de rescisões não quitadas há mais de 13 anos
Imóvel avaliado em R$ 39.092.891,00, localizado na BR-116 (Linha Verde Sul em Curitiba (PR), está em leilão para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas deixadas pela Serrana Transporte Urbano Ltda., empresa que operava o transporte coletivo em Campo Grande até 2012. O prédio pertence ao empresário Reginaldo Mansur Teixeira, que controlava a Serrana, e foi alvo de penhora após anos de tentativas frustradas da Justiça em localizar bens capazes de quitar os débitos.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Prédio avaliado em R$ 39 milhões, localizado na BR-116 em Curitiba, será leiloado para quitar dívidas trabalhistas da extinta Viação Serrana, que operou o transporte coletivo em Campo Grande até 2012. O imóvel pertence ao empresário Reginaldo Mansur Teixeira, ex-controlador da empresa. O complexo possui área total de 22.904,55 m², incluindo prédio administrativo, garagem e oficina para manutenção de ônibus. A Justiça rejeitou tentativas do proprietário de impedir a venda, que visa saldar mais de 50 execuções trabalhistas em tramitação, cujo valor atualizado supera R$ 1,5 milhão.
O processo revela a dimensão do passivo trabalhista da extinta Viação Serrana. Somente na 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande tramitam mais de 50 execuções reunidas, todas com mais de 13 anos de duração, cujo valor atualizado supera R$ 1,5 milhão. Além dessas, há outras penhoras determinadas por diferentes juízos, que também deverão ser satisfeitas com a venda do imóvel
Durante o processo, Justiça do Trabalho reconheceu fraude na utilização da pessoa jurídica para ocultar patrimônio e determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Serrana, redirecionando a execução contra os bens de Reginaldo Mansur Teixeira e de empresas de participação ligadas a ele.
O imóvel penhorado ocupa uma área total de 22.904,55 m², resultante da unificação de diversos lotes. O terreno foi estruturado para funcionamento de uma empresa de transporte, abrigando um prédio administrativo de três pavimentos, com 3.800 m², além de uma ampla garagem e oficina equipada para manutenção de ônibus, que somam 6.650 m², e um prédio auxiliar de dois andares, com 1.700 m². No total, a área construída chega a aproximadamente 12.150 m².
De acordo com o edital, o bem será leiloado pelo valor da avaliação, fixado em R$ 39.092.891,00, com lance mínimo equivalente. Há ainda a possibilidade de parcelamento da compra, com entrada de 25% do valor e o saldo a ser quitado em até 30 meses. O processo também aponta que o imóvel atualmente se encontra ocupado. Mais detalhes do imóvel podem ser acessados através do site da leiloeira: https://www.mariafixerleiloes.com.br
Reginaldo Mansur tentou diversas vezes impedir a alienação judicial. Em embargos à penhora, ele alegou que era dono de apenas 50% do imóvel e que a constrição seria “excessiva”, já que a execução principal girava em torno de R$ 1.134.922,47, valor muito inferior aos R$ 39 milhões da avaliação. Ele também sustentou que o coproprietário não havia sido intimado da penhora, o que, segundo sua defesa, feria o devido processo legal
A Justiça rejeitou os argumentos. O juiz de primeira instância destacou que todas as diligências anteriores para localizar outros bens foram infrutíferas e que, nesse contexto, a penhora deveria recair sobre o imóvel para garantir o direito dos trabalhadores. O magistrado ainda frisou que créditos trabalhistas têm natureza alimentar e que a execução deve ocorrer no interesse dos credores, não do devedor
Em fevereiro de 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou a decisão. O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, ressaltou que não há excesso de penhora quando o devedor não apresenta outros bens disponíveis.
Mesmo após a derrota no agravo de petição, Reginaldo apresentou embargos de declaração, insistindo que teria sido penhorado 100% do imóvel, e não apenas sua parte ideal. O recurso também foi rejeitado pela 2ª Turma do TRT-24, que considerou não haver omissão ou contradição no acórdão anterior
Com a rejeição de todos os recursos, a Justiça determinou a continuidade do leilão do imóvel. O valor arrecadado será destinado ao pagamento dos créditos trabalhistas em ordem de preferência.
Histórico da Serrana – A Viação Serrana operou o transporte coletivo da Capital até 2012, quando perdeu a licitação vencida pelo Consórcio Guaicurus. O encerramento das atividades resultou em demissão em massa. À época, foram feitos acordos para liberar FGTS, seguro-desemprego e rescisões. No entanto, parte da frota já estava penhorada em outra ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, o que inviabilizou o pagamento integral aos empregados.
Desde então, diversos trabalhadores aguardam as rescisões, mas muitos ainda não receberam nenhum valor. A Justiça reconhece que os pagamentos só poderão ocorrer mediante a alienação de bens vinculados ao ex-proprietário.
A reportagem não conseguiu localizar o empresário Reginaldo Mansur Teixeira nem sua defesa para comentar o caso até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação.