Presidente sanciona lei que regulamenta profissão de doula no Brasil
Nova norma define funções, garante presença em partos e proíbe cobrança extra em hospitais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta a profissão de doula em todo o país. A nova norma, publicada nesta quinta-feira no DOE (Diário Oficial do Estado), estabelece regras para a atuação dessas profissionais e garante o direito de acompanhamento durante o parto nas redes pública e privada de saúde.
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Conforme a lei, a doula é a profissional que oferece apoio físico, emocional e informativo à gestante durante a gravidez, o parto e o pós-parto. O objetivo é contribuir para o bem-estar da mulher e para uma melhor experiência nesse período.
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A legislação determina que a atividade poderá ser exercida por quem tiver ensino médio completo e curso específico de formação, com carga mínima de 120 horas. Também poderão atuar profissionais que já exerçam a função há pelo menos três anos, desde que comprovem a experiência.
Entre as atribuições das doulas estão orientar gestantes, apoiar durante o trabalho de parto, sugerir posições mais confortáveis, indicar métodos naturais de alívio da dor e ajudar nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação. A lei deixa claro que essas profissionais não podem realizar procedimentos médicos, administrar medicamentos ou interferir no trabalho das equipes de saúde.
Outro ponto importante é que a presença da doula passa a ser garantida em maternidades e hospitais, desde que seja solicitada pela gestante. O texto também proíbe a cobrança de taxas extras pela entrada dessas profissionais nas unidades de saúde.
Além disso, a norma reforça que a doula não substitui médicos, enfermeiros ou outros profissionais, mas atua de forma complementar no cuidado à gestante. A lei já está em vigor em todo o território nacional.
Em março de 2024, Campo Grande já havia garantido, por lei, a presença de doulas durante o trabalho de parto. Maternidades, casas de parto e hospitais das redes pública e privada passaram a ser obrigados a permitir o acompanhamento sempre que solicitado pela gestante, inclusive no parto e no pós-parto imediato. A medida foi estabelecida pela Lei Municipal nº 7.210, sancionada pela prefeita Adriane Lopes (PP) e publicada no Diário Oficial do município.
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