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Cidades

Rotina de ataques de pitbulls deixam vítimas e expõem falhas de tutores

Lei prevê punição e indenização quando falta cuidado na guarda de cães de grande porte

Por Bruna Marques | 21/06/2026 07:48

Somente neste ano, de janeiro até agora, o Campo Grande News noticiou cinco ataques de cães da raça pitbull contra pessoas em Mato Grosso do Sul. Entre as vítimas está uma criança de 3 anos. Os casos ocorreram em bairros diferentes de Campo Grande e também no município de Brasilândia.

RESUMO

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Cinco ataques de pitbulls foram registrados em Mato Grosso do Sul entre janeiro e junho de 2026, incluindo uma criança de 3 anos, segundo o Campo Grande News. A Sejusp contabilizou dois procedimentos por guarda irresponsável no período, sem indiciamentos. Especialistas alertam que tutores podem responder civil e criminalmente por lesão corporal culposa, omissão de cautela ou até homicídio doloso em casos graves.

O episódio mais recente foi registrado na manhã da última quarta-feira, na Rua Brigadeiro Machado, região da Vila Taquarussu, em Campo Grande. Uma câmera de segurança flagrou o momento em que uma mulher de 53 anos foi atacada por um pitbull. Ela sofreu mordida na perna, precisou de atendimento médico e teve ruptura de uma veia por causa do ferimento.

Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) mostram que, em 2026, até 18 de junho, foram contabilizados dois procedimentos relacionados à guarda irresponsável de cães em Mato Grosso do Sul. Nenhum resultou, até o momento, em indiciamento, responsabilização criminal ou outra medida contra tutores. Um dos registros envolveu ataque a pessoa em razão de falha na guarda, contenção ou vigilância do animal.

O número oficial, porém, mostra só uma parte do problema. O levantamento considera apenas situações que chegaram à polícia por meio de registro formal, como boletim de ocorrência. Ou seja, casos em que a vítima não procura uma delegacia ficam fora da estatística. Na prática, o susto pode ser maior que a papelada.

A Sejusp também informou que, em 2025, foram instaurados quatro procedimentos, boletins de ocorrência ou inquéritos envolvendo guarda irresponsável de cães no Estado. Naquele ano, um caso resultou em indiciamento, responsabilização criminal ou outra medida aplicada ao tutor.

No recorte parcial de 2025, até 18 de junho daquele ano, haviam sido registrados dois procedimentos relacionados ao tema. Nenhum havia resultado em responsabilização no período. A pasta informou ainda que, naquele intervalo, não houve registro envolvendo ataque a pessoas em decorrência de falha na guarda, contenção ou vigilância dos animais.

Quando o recorte considera pitbulls ou outros cães de grande porte, a secretaria informou que houve três registros em 2025. Até 18 de junho daquele ano, havia um caso nessa classificação. Em 2026, no mesmo período, também foi identificado um registro envolvendo pitbull ou cão de grande porte.

Para o advogado e professor do curso de Direito da Uniderp, Rafael Sampaio, a responsabilização do tutor pode ocorrer tanto na esfera civil quanto na criminal. No Código Civil, o artigo 936 prevê que o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano causado, salvo se provar culpa da vítima ou força maior.

“Além da esfera penal, também existe a possibilidade de responsabilização civil pelos danos provocados pelo animal”, afirma o advogado.

Na prática, isso significa que o tutor pode ser obrigado a pagar prejuízos mesmo quando não há lesão corporal. Se o cão escapa, ataca uma pessoa e causa dano material, como roupa rasgada, celular quebrado ou invasão de residência, a vítima pode buscar reparação.

Foi o que quase virou tragédia no Jardim Anache. Na noite do dia 11 deste mês, uma menina de 3 anos foi atacada por dois pitbulls enquanto brincava em frente a uma conveniência. Imagens de câmera de segurança registraram o desespero dos moradores. Os animais apareceram correndo pela rua e provocaram correria entre as pessoas que estavam no local.

Segundo Sampaio, quando há ferimento, o caso pode ser enquadrado como lesão corporal culposa, prevista no artigo 129 do Código Penal. Isso ocorre quando o tutor não teve intenção de usar o animal para atacar, mas permitiu o resultado por falta de cuidado.

Antes mesmo de se falar em lesão, a conduta pode ser tratada como omissão de cautela, prevista no artigo 31 da LCP (Lei de Contravenções Penais). O dispositivo pune quem deixa animal perigoso em liberdade, entrega a guarda a pessoa inexperiente ou não adota os cuidados necessários para evitar risco a terceiros. A pena prevista é de prisão simples, de dez dias a dois meses, ou multa.

O advogado cita exemplos simples. Deixar o portão aberto, manter o cão em local sem barreira adequada ou permitir que uma pessoa sem força ou experiência conduza um animal de grande porte pode caracterizar falha de cuidado. Também há risco quando o animal fica em varanda ou quintal com acesso à rua e a grade permite que o focinho alcance quem passa pela calçada.

“Se o cachorro escapou, existe uma falha na cautela. Então o tutor tem responsabilidade sobre isso”, afirma Sampaio.

Falhas - Os ataques não atingem apenas pessoas. Em fevereiro, um pitbull invadiu uma casa no Bairro Nova Lima e matou uma cadelinha. A ação foi gravada por câmera de segurança no dia 13. Nas imagens, a tutora abre o portão da residência e o animal da família sai para a rua. Ela chama o cachorro de volta e diz: “Vai para sua casinha, rapaz”. O cão retorna ao imóvel. Segundos depois, dois pitbulls entram correndo pelo portão e atacam a cadelinha.

A gravação mostra os animais agarrando a cadela enquanto os tutores gritam. Minutos depois, um homem de casaco azul aparece no portão segurando um pedaço de pau. Em seguida, os pitbulls arrastam a cadelinha para fora da residência.

Em abril, moradores do Jardim Carioca relataram que um casal de pitbulls passou a circular durante a noite entre condomínios da região conhecida pelos residenciais com nomes de flores. Em dez dias, 12 gatos morreram após ataques. Sem identificar o tutor dos cães, moradores disseram estar assustados e evitar sair de casa com os próprios animais.

A moradora Jéssica Rodrigues denunciou a situação e afirmou que os cães apareciam sempre após as 23h. “Ninguém sabe de quem que é e tem suspeita que é da fazendinha aqui embaixo, mas ninguém sabe de verdade”, relatou.

Na esfera criminal, a gravidade do ataque muda o enquadramento. Em episódios com morte, a responsabilização pode chegar a homicídio culposo, previsto no artigo 121 do Código Penal, quando o resultado decorre de falha de vigilância ou contenção do animal.

Sampaio afirma que também pode haver interpretação de dolo eventual quando o tutor sabe que o cão é agressivo, forte ou difícil de controlar, mas mesmo assim não adota medidas mínimas de segurança. Se o ataque resultar em morte, o responsável pode responder por homicídio doloso, com julgamento pelo tribunal do júri.

Em Mato Grosso do Sul, a Lei Estadual nº 3.489/2008 determina que cães de grande porte ou potencialmente agressivos circulem em locais públicos com focinheira e guia ou coleira. Em Campo Grande, a Lei Complementar Municipal nº 79/2005, que institui o Código Sanitário do Município, também prevê regras para circulação de cães em vias públicas, incluindo o uso de coleira e enforcador.

Para o advogado, focinheira e coleira são medidas mínimas de prevenção. “Quanto mais cautela o tutor tomar, mais ele previne o ataque do animal e, consequentemente, também evita sofrer consequências por isso”, afirma.

A responsabilização, no entanto, não é automática em todos os casos. Sampaio explica que ela pode ser afastada quando a própria vítima provoca o ataque ou invade local onde o cão estava devidamente contido. Um exemplo é a entrada não autorizada em uma residência onde o animal estava preso, sem possibilidade de alcançar pessoas na rua.

Quando a vítima não deu causa ao ataque, pode pedir indenização. A reparação pode incluir danos materiais, danos morais e lucros cessantes, quando a pessoa deixa de trabalhar ou perde renda por causa dos ferimentos.

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) informou que não tem levantamento específico sobre esse tipo de ocorrência e que o sistema não permite filtrar processos com esse grau de detalhamento. Segundo o órgão, ataques de cães podem ser cadastrados como contravenção penal, quando há suspeita de negligência ou omissão do tutor, mas também podem aparecer como lesão corporal ou maus-tratos, quando o animal ataca outro bicho.

Ainda conforme o tribunal, essas categorias abrangem diversos tipos de processo que não estão relacionados a animais. Por isso, a identificação das circunstâncias concretas dependeria da análise individual de cada ação.

A reportagem também solicitou dados à Polícia Civil sobre registros envolvendo ataques de cães. Em resposta, a instituição informou que não possui essas informações porque esse tipo de levantamento não está entre as atribuições da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista).

Segundo a Polícia Civil, a Decat investiga crimes previstos na Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, entre eles maus-tratos a animais, além de ocorrências relacionadas à legislação de agrotóxicos. Já a omissão de cautela na guarda ou condução de animais, apesar de envolver esse tipo de situação, é uma contravenção penal e atualmente fica sob responsabilidade da delegacia da área onde o fato ocorreu.

A equipe também procurou o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para saber se há registros recentes de atuação do órgão em casos envolvendo ataques de cães a pessoas, mas até a publicação desta reportagem, o MPMS não havia respondido aos questionamentos.

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