Site indenizará cliente em R$ 8 mil por bloqueio indevido de dinheiro
Empresa também deverá ressarcir valor que foi bloqueado da conta do cliente
Site de compra e vendas foi condenado a indenizar cliente em R$ 8 mil por danos materiais, após bloquear indevidamente o dinheiro do autor da ação. A decisão é da 1ª Vara Cível de Paranaíba, cidade distante a 422 quilômetros de Campo Grande.
Conforme o autor do processo, ele utilizava a plataforma oferecida pelo site para fazer movimentações financeiras relativas à atividade empresarial e tinha R$ 2.853,95 no site. Em junho de 2018, ao consultar a plataforma, percebeu que o saldo estava zerado.
O cliente acionou a Justiça para que a conta fosse desbloqueada e o dinheiro retido indevidamente devolvido. Ele também pediu que fosse aplicado o Código de Defesa do Consumidor e solicitou indenização por danos morais.
A empresa ré contestou e alegou que a suspensão e bloqueio da conta foi um procedimento padrão e devidamente previsto no regulamento, medida para conter e apurar movimentações suspeitas.
Para a juíza Nária Cassiana Silva Barros, houve falha na prestação de serviços pela empresa e que ela não agiu com transparência na comunicação. Ela foi condenada a indenizar o cliente em R$ 8 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor de R$ 2.853,95.