Só um em cada dez agressores de mulher é monitorado por tornozeleira em MS
Lei Federal em vigor desde 10 de abril obriga o uso do equipamento em todos os autores de violência
De cada 10 medidas protetivas concedidas pela Justiça às mulheres vítimas de violência, apenas um homem passa a ser monitorado com tornozeleira eletrônica. Os dados do Monitor da Violência contra a Mulher indicam que este ano, 5.980 medidas foram autorizadas, mas somente 639 agressores estão usando o equipamento, o que representa 10,69%.
RESUMO
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No Brasil, apenas 10,69% dos agressores monitorados com tornozeleira eletrônica após medidas protetivas concedidas pela Justiça, contrariando a Lei Federal 15.383, em vigor desde abril de 2025. Das 5.980 medidas autorizadas, 1.194 foram descumpridas. Em Mato Grosso do Sul, 639 casos de violência doméstica são monitorados. A lei prevê alertas automáticos às vítimas e permite que delegados autorizem o equipamento sem ordem judicial, mas a expansão depende de adequação dos estados.
Os números contrariam a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica em agressores de mulheres, prevista na Lei Federal 15.383, que está em vigor desde 10 de abril. Na prática, porém, a aplicação da medida ainda depende de estrutura dos Estados, como compra de equipamentos e organização das forças de segurança. Nesse universo de 5.980 medidas concedidas, 1.194 já foram descumpridas em 2026, o mesmo que 19,97%.
Em Mato Grosso do Sul, o monitoramento eletrônico não é novidade. Segundo a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), 5.791 pessoas usam tornozeleira no Estado, sendo 639 em casos de violência doméstica. A instalação e o acompanhamento são feitos pela Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), por determinação judicial.
A nova lei, no entanto, amplia o uso e cria mecanismos adicionais, como o alerta automático para a vítima em caso de aproximação do agressor. Também permite que delegados autorizem o uso do equipamento quando não houver juiz na cidade, o que tende a acelerar a aplicação da medida.
Apesar disso, a expansão não será imediata. A secretária executiva da Mulher de Campo Grande, Angélica Fontanari, afirma que os Estados ainda precisam se adequar. “Cada Estado vai se organizar para atender essa demanda e vai ser preciso comprar mais equipamentos”, disse.
A legislação prevê recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) para custear a compra e manutenção das tornozeleiras, com destinação mínima de 6% para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Quando estiver funcionando 100%, assim que instalada a tornozeleira no homem, a mulher vai receber um dispositivo de segurança que a alerte sobre eventual aproximação do dele. “O sistema de monitoração eletrônica (...) deverá emitir alerta automático e simultâneo à vítima e à unidade policial mais próxima sempre que o agressor romper o perímetro de exclusão fixado judicialmente”, estabelece o regramento.
Vale destacar que a lei prioriza a implantação do dispositivo em ofensores que já tenham descumprido medidas protetivas e em casos em que a vítima esteja em risco atual ou iminente à sua própria vida. Uma mudança que a norma traz é o fato de delegados e delegadas poderem autorizar o uso do equipamento, mesmo sem ordem judicial, nos casos em que não houver juiz na cidade da ocorrência.
Para Fontanari, a medida é uma aliada, e ela afirma que Campo Grande tem um “trunfo”, que é o aplicativo Protege +. “O aplicativo tem demonstrado muita eficácia, porque pode ser acionado até com a tela do celular desligada, faz a gravação do sim ambiente e com o georreferenciamento, a equipe da Guarda Municipal mais próxima pode ser acionada”, comentou.
Ela destaca que em situações recentes, a vítima fez o pedido de socorro e a viatura da Guarda chegou em cinco segundos. “A mulher não precisa nem desbloquear o celular para pedir ajuda. Há atalhos nos botões laterais que ensinamos elas a usar”, destaca.
O aplicativo está disponibilizado somente a mulheres que passam por atendimento na Casa da Mulher Brasileira e antes de tê-lo instalado, a vítima precisa autorizar a instalação, ou recusá-la. “Assim, um serviço complementa o outro e qualquer ferramenta é bem-vinda”, analisa.
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