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Cidades

TJ mantém pena a organizadores de festa proibida para menores ocorrida em 2012

Falta de fiscalização sobre a idade dos frequentadores, consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes e briga de gangues marcaram evento, conforme denúncia

Humberto Marques | 12/03/2019 18:20
Decisão tomada por unanimidade manteve pena a organizadores de evento que, conforme a denúncia, violou previsões do ECA. (Foto: TJMS/Divulgação)
Decisão tomada por unanimidade manteve pena a organizadores de evento que, conforme a denúncia, violou previsões do ECA. (Foto: TJMS/Divulgação)

A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, negar recurso apresentado por dois responsáveis pela organização de uma festa em Porto Murtinho –a 431 km de Campo Grande– por terem permitido a entrada de menores e o consumo, por estes, de bebida alcoólicas, descumprindo alvará judicial. O evento foi realizado em agosto de 2012, na praça de eventos José Barbosa de Souza Coelho.

Conforme informações do tribunal, os organizadores não se atentaram às disposições do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e ao alvará expedido pela juíza da comarca, que proibia a entrada de menores no local.

Conselheiros tutelares, em vistoria, surpreenderam os organizadores durante vistoria e, já na entrada, confirmaram que ninguém estava vistoriando documentos e, na festa, flagraram vários adolescentes consumindo bebidas alcoólicas. Várias crianças foram encontradas sem acompanhamento dos responsáveis dentro e fora do evento.

Os relatos ainda indicaram que houve briga de gangues no local da festa. O Conselho Tutelar exigiu o encerramento do evento, que já avançava para fora do horário autorizado.

Diante de todas as constatações, o juiz de primeiro multou em três salários mínimos, em valores da época, cada um dos organizadores, que recorreram ao TJ alegando que não praticaram delito, já que o evento ocorreu em local público. Eles ainda pleitearam a absolvição por não estar comprovada infração.

Para o relator do caso, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, a admissão de menores em locais de eventos considerados inapropriados para sua faixa etária fere instrumentos legais. “Não há prova capaz de desconstituir o afirmado pelo Conselho Tutelar, bem como a prova oral colhida nos autos, que acusam os apelantes de permitirem a entrada de adolescentes desacompanhados sem a exigência de documento de identificação”, ressaltou o relator, segundo a assessoria do TJMS.

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