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Cidades

Com mais acordos, MPMS espera se concentrar em casos mais graves

Corregedor do Ministério Público afirma que incentivo a acordos de não persecução penal visa a permitir que promotores e procuradores se dediquem a investigações mais complexas

Humberto Marques | 28/02/2019 17:38
Com mais acordos, MPMS espera se concentrar em casos mais graves
Corregedoria do MPMS pretende estimular promotores e procuradores a fecharem acordos em casos de menor gravidade. (Foto: Arquivo)

A recomendação para que membros do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) busquem firmar acordos de não persecução penal –negociando com os autores a confissão e ressarcimento de danos causados– visa a, dentre outros pontos, liberar promotores e procuradores a se dedicarem à investigação de crimes de maior gravidade, “como os que envolvem organização criminosa”. A explicação é do corregedor-geral do órgão, o procurador Marcos Antônio Martins Sottoriva, enviada à reportagem após publicação da orientação interna no MP.

Na quarta-feira (27), o Diário Oficial do MPMS trouxe recomendação da Corregedoria-Geral para que os acordos de não persecução penal sejam mais utilizados. “Seu objetivo foi simplesmente estimular os membros do Ministério Público, resguardado o princípio da independência funcional, a realizem propostas de acordo de não persecução penal”, disse Sottoriva, em resposta à reportagem, limitando o dispositivo a regras próprias do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

O corregedor também citou algumas situações nas quais o acordo de não persecução pode ser proposto: casos de furto simples, furto majorado pelo repouso noturno, furto qualificado, apropriação indébita e estelionato, dentre outros. Ele reiterou, porém, os limites existentes na recomendação quanto ao dano causado –limitado a 20 salários mínimos, ou cerca de R$ 19,9 mil.

Tal fato impediria, por exemplo, a inclusão de denúncias de corrupção de maior monta, embora o corregedor saliente que o julgamento sobre a aplicação dos acordos cabe ao membro do MPMS e da situação concreta.

A proposta permite os acordos em caso de “delito cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa cuja pena mínima seja inferior a 4 (quatro anos)”, sobre os quais não cabe arquivamento.

Sottoriva defendeu o dispositivo com base nos princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade e celeridade, de forma a resolver infrações penais de médio potencial ofensivo e permitir que promotores e procuradores se atentem a casos mais graves.

Delação e plea bargain Sottoriva explicou que os acordos de não persecução penal não podem ser confundidos com delações premiadas, já que, neste caso, está previsto “relato sobre a autoria ou a materialidade de infrações penais praticadas por corréu”, isto é, uma denúncia que envolva outras pessoas, como integrantes de organizações criminosas.

Já o acordo de não persecução penal envolve a confissão do próprio crime. “Em todo caso, a delação ou colaboração premiada não deixa de ser uma demonstração de que o sistema penal brasileiro tem encampado a consensualidade inclusive na seara criminal”, sustentou o corregedor.

Ainda conforme o corregedor, os acordos para não persecução penal não chegam a ser novidade no sistema jurídico do país. A transação penal –que prevê o encerramento de casos com a confissão de crimes de menor potencial ofensivo, com pena inferior a dois anos– ou a delação premiada são exemplos.

Sottoriva reconheceu, também, similaridade entre as resoluções do CNMP e o projeto de Lei Anticrime apresentado pelo ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública), posterior às proposições do CNMP.

A iniciativa de Moro prevê o uso do que, no sistema judiciário norte-americano, é conhecido como plea bargain, uma negociação entre Ministério Público e acusado para definição da pena mediante colaboração e confissão.

Os acordos a serem propostos por membros do MPMS devem ser filmados e gravados, de forma a constarem no processo, na presença do advogado do acusado e, ainda, passar por crivo do Judiciário.

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