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Capital

“É preciso regularizar para não proibir”, diz Marquinhos sobre Uber

Aline dos Santos e Mayara Bueno | 30/01/2017 10:33
Aplicativo de corrida funciona desde setembro em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)
Aplicativo de corrida funciona desde setembro em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio)
Para prefeito, serviço, do jeito que está, é inseguro  (Foto: Marcos Ermínio)
Para prefeito, serviço, do jeito que está, é inseguro (Foto: Marcos Ermínio)

Com a polêmica sobre legalidade do Uber, aplicativo de “carona” paga, o prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), afirma que a solução é regularizar, “sob pena de proibir”.

“O Uber tem apoio popular porque é mais barato, mas não sabemos quem estrá atrás do volante. Tem que regularizar de uma vez por todas, sob pena de proibir. Eles que busquem a Justiça. O que queremos é dar garantia, que essa pessoa que tenha carro apresente certidões de antecedentes criminais. Do jeito que está, é uma insegurança”, diz Marquinhos, durante entrevista ao programa Tribuna Livre, da FM 95.

O aplicativo chegou à Capital em 22 de setembro de 2016. Mesmo sem regulamentação, fez sucesso pelos valores menores e caiu no gosto do campo-grandense.

Contudo, no mês de dezembro, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), ainda na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP), passou a multar os condutores. A blitz provocou polêmica, motivou ações na Justiça contra o município e alerta da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil), de que a multa era ilegal.

Nesses quatro meses do aplicativo em Campo Grande, o Procon (Superintendência de Defesa do Consumidor) não registrou reclamação. “A gente não tem recebido nenhum tipo de reclamação, está todo mundo feliz. De táxi, de um ponto a outro, pagava R$ 20, hoje, paga R$ 8”, diz a superintendente Rosimeire Cecília da Costa.

Segundo ela, as reclamações sobre o Uber podem ser feitas no órgão de defesa do consumidor por se tratar de prestação de serviço de transporte privado. Ainda de acordo com a superintendente do Procon, é ilegal retirar o cliente do interior de um veículo do Uber, mas salienta que o Poder Executivo pode regulamentar e recolher o ISS (Imposto sobre Serviços).

Conforme a assessoria de imprensa da prefeitura, a fiscalização em dezembro não foi exclusiva para o serviço. A informação é de que o veículo do Uber “caiu” numa fiscalização normal. A assessoria reafirmou que a atuação será regulamentada.

Ações – No mês de dezembro, ação popular pediu que a Justiça vetasse à repressão ao Uber. A justificativa era de ações abusivas, discriminatórias, que violam a livre concorrência e infringem a ordem econômica.

O pedido contra a prefeitura se sustentou em legislações como a Constituição Federal e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela lei federal 12.587/2012, que prevê o serviço de transporte individual privado. A Justiça extinguiu a ação.

Ainda no mês passado, um motorista Uber de Campo Grande conseguiu liminar para exercer a atividade sem que haja a interferência da fiscalização. Conforme posicionamento da OAB, todos são iguais perante a lei, tem o direito de ir e vir e de livre o exercício de qualquer trabalho, desde que lícito.

Conforme o Uber, "a Justiça já reiterou diversas vezes que a Uber é legal no Brasil. Os motoristas parceiros da Uber prestam o serviço de transporte individual privado, que tem respaldo na Constituição Federal e é previsto em lei federal”.

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