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Capital

Justiça destina à União carros, fazendas e aviões do traficante Cabeça Branca

Bens foram listados em processos ligados ao tráfico de 980 quilos de cocaína

Por Silvia Frias | 08/05/2026 08:07
Justiça destina à União carros, fazendas e aviões do traficante Cabeça Branca
Fotos divulgadas quando Luiz Carlos da Rocha era procurado; ele foi preso em 2017, no Mato Grosso (Foto/Arquivo)

A Justiça Federal determinou medidas para a destinação de fazendas, imóveis urbanos, aeronaves, veículos, embarcações e valores ligados ao traficante Luiz Carlos da Rocha, o “Cabeça Branca”, para a União e a Funad (Fundo Nacional Antidrogas), após o trânsito em julgado das condenações por tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. Os processos são de 2003, 2004 e 2005 e se referem à apreensão de 980 quilos de cocaína, divididos em cargas de 488 quilos e 492 quilos da droga.

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A Justiça Federal determinou a destinação de bens do traficante Luiz Carlos da Rocha, o "Cabeça Branca", à União e ao Funad, incluindo fazendas, aeronaves, veículos de luxo, imóveis e valores em reais, dólares e euros. A decisão do juiz Felipe Alves Tavares decorre de condenações por tráfico internacional e lavagem de dinheiro ligadas à apreensão de 980 quilos de cocaína em processos de 2003, 2004 e 2005.

A decisão é do juiz federal substituto da 3ª Vara Federal, Felipe Alves Tavares, e foi publicada nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial da Justiça.

A decisão prevê o repasse dos recursos obtidos em leilões judiciais de bens apreendidos ao Funad, além da incorporação de imóveis rurais e urbanos ao patrimônio da União.

A decisão envolve pelo menos sete aeronaves, 11 veículos, fazendas no Brasil e no Paraguai, imóveis urbanos, lanchas e valores em espécie apreendidos durante as investigações. Parte dos bens já foi leiloada pela Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos), enquanto outros ainda dependem de providências judiciais.

A lista de veículos inclui modelos de luxo e utilitários, como Mercedes-Benz E320, Jeep Grand Cherokee, Toyota Hilux, Audi A3, GM Silverado, GM S10, Nissan Frontier, Ford Ecosport, VW Golf e GM Vectra.

Entre os imóveis, o magistrado listou a Fazenda Bom Sucesso, também chamada de Bigo Hill, em Marcelândia (MT), com 3.375 hectares, e a Fazenda Água da Mata, em Primeiro de Maio (PR), com 196 hectares. A decisão também menciona a Fazenda Paraíso da Amazônia, em Tapurah (MT), com 2.689 hectares, cujo bloqueio já havia sido levantado em ação judicial anterior.

A decisão, assinada pelo juiz federal substituto Felipe Alves Tavares, também determina providências sobre propriedades rurais localizadas no Paraguai, nas regiões de Yby Yaú e Concepción, incluindo pedidos de cooperação jurídica internacional.

A lista ainda reúne apartamentos, casas e terrenos em Campo Grande, Ponta Porã e Londrina (PR), carretas, lanchas e valores apreendidos em reais, dólares e euros. Entre as quantias citadas na decisão estão R$ 3,2 mil, € 500 e US$ 100 apreendidos com Luiz Carlos da Rocha, além de US$ 600 ligados ao réu Eduardo Charbel. Parte dos recursos obtidos em leilões judiciais de veículos e imóveis deverá ser transferida ao fundo.

Parte dos bens já havia sido vendida antecipadamente durante o andamento das ações penais. Nesses casos, a Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal transfira os valores depositados em contas judiciais para o Funad.

Sentença – Luiz Carlos da Rocha, conhecido como “Cabeça Branca”, foi apontado pela Polícia Federal como um dos maiores traficantes da história do Brasil e um dos mais procurados da América do Sul. Paranaense, ele construiu uma rede internacional de tráfico de cocaína que abastecia facções brasileiras, cartéis estrangeiros e grupos criminosos na Europa e nos Estados Unidos.

Preso em 2017, em Sorriso (MT), após décadas foragido, Cabeça Branca acumulava condenações que chegam a 96 anos de prisão e patrimônio bilionário atribuído ao narcotráfico.

Nos processos relacionados à apreensão de 980 quilos de cocaína, Cabeça Branca foi condenado por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro. As penas somadas chegam a 29 anos e 4 meses de prisão em regime fechado, além de multas.

Além de Luiz Carlos da Rocha, também foram condenados Vandeir da Silva Domingos, Charles Miller Viola, Nélio Alves de Oliveira e Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira.

Vandeir da Silva Domingos, Charles Miller Viola e Nélio Alves de Oliveira foram condenados por tráfico e associação para o tráfico. Cada um recebeu pena de 13 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. Ronaldo Adriano Cardoso de Oliveira foi condenado a 11 anos e 1 mês de prisão pelos mesmos crimes.

O processo registra ainda a extinção da punibilidade de Jorge Rafaat Toumani em razão da morte do acusado. Joseph Rafaat Toumani e Eduardo Charbel tiveram a punibilidade extinta por prescrição. Orlando da Silva Fernandes foi absolvido.






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