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Capital

Campo-grandense refinancia, mas não paga: 1 em cada 4 acordos do Refis é rompido

Nova edição do programa terá regras mais flexíveis para quem atrasar parcelas, sem negativação automática

Por Jhefferson Gamarra | 29/10/2025 16:28
Campo-grandense refinancia, mas não paga: 1 em cada 4 acordos do Refis é rompido
Contribuintes na Central do Cidadão para renegociação de dívidas (Foto: Juliano Almeida)

Às vésperas do início da segunda edição do Refis 2025, que começa em 5 de novembro, a Prefeitura de Campo Grande divulgou dados que mostram que aproximadamente 22,85% dos contratos firmados nas duas últimas edições dos programas de renegociação de dívidas ficaram inadimplentes ou foram reparcelados.

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A Prefeitura de Campo Grande revelou que cerca de 22,85% dos contratos firmados nas duas últimas edições do Refis apresentaram inadimplência ou necessidade de reparcelamento. Das 30.908 negociações realizadas nos programas anteriores, 7.060 registraram atrasos nos pagamentos. A segunda edição do Refis 2025, que acontece entre 5 de novembro e 12 de dezembro, traz novidades como flexibilização nas regras de cancelamento e possibilidade de negociação especial para dívidas acima de R$ 150 mil. O programa oferece descontos de até 80% em juros e multas, com parcelamentos que podem chegar a 120 vezes.

Segundo a administração municipal, na edição de 2024, foram efetivados 16.569 contratos, dos quais 3.784 registraram atrasos ou reparcelamentos. Já no primeiro Refis de 2025, 14.339 acordos foram firmados e 3.276 apresentaram o mesmo comportamento.

A segunda edição do Refis 2025 será realizada de 5 de novembro a 12 de dezembro. O programa permite que contribuintes renegociem dívidas tributárias e não tributárias com o município, como IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). O objetivo é facilitar a regularização de débitos com descontos, parcelamentos mais flexíveis e novas possibilidades de negociação para grandes valores.

Uma das mudanças deste ano é a flexibilização da regra de cancelamento automático para inadimplentes. Nas edições anteriores, contratos eram cancelados automaticamente após dois meses de atraso no pagamento. Agora, os contribuintes serão notificados previamente e terão direito à ampla defesa e ao contraditório, antes que o acordo seja desfeito, sem risco de negativação automática, uma mudança que busca equilibrar cobrança e proteção ao contribuinte.

Outra inovação é a possibilidade de extinção de créditos tributários superiores a R$ 150 mil por meio de transações excepcionais conduzidas pela Secretaria Municipal de Fazenda. Nesses casos, o contribuinte poderá negociar diretamente com a administração, com condições especiais de pagamento, incluindo prazo estendido, entrada reduzida e descontos sobre juros e multas. Os acordos poderão ser parcelados em até 120 vezes, conforme a capacidade de pagamento do devedor e o interesse público, sendo analisados pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

Para débitos menores, os descontos chegam a 80% em juros e multas para pagamento à vista, enquanto parcelamentos podem ser feitos em até 60 meses. No caso de dívidas imobiliárias, o parcelamento pode chegar a 18 vezes, com entrada mínima de 5% a 15% do valor total. Débitos econômicos, como ISS e ITBI, poderão ser divididos em até 60 parcelas, com valores mensais entre R$ 100 e R$ 2.500, dependendo do montante e do número de parcelas.

O Refis também permite a renegociação de parcelamentos antigos, com contribuintes em acordos em andamento podendo aderir novamente ao programa e obter descontos lineares de até 30% sobre o saldo consolidado. Além disso, multas por infrações à legislação municipal poderão ser quitadas com redução de 80% para pagamento à vista.

Podem participar do programa contribuintes com dívidas constituídas até 10 de novembro de 2025, inscritas ou não em dívida ativa, ajuizadas ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Estão excluídos débitos referentes ao exercício de 2025 (exceto os de lançamento por homologação), multas de trânsito, indenizações ao município, penalidades ambientais e dívidas contratuais ou de outorgas.

A adesão ao Refis poderá ser feita pelo site, que pode ser acessado neste link, com emissão da Guia DAM para pagamento à vista ou parcelado, ou ainda pelos canais de teleatendimento da Prefeitura.