Campo Grande autoriza doação de ração como entrada em eventos públicos
Medida amplia opções de contribuição e inclui apoio direto à causa animal em ações culturais e sociais

A Prefeitura de Campo Grande sancionou uma nova lei que autoriza a doação de ração para cães e gatos como alternativa à entrega de alimentos não perecíveis em eventos promovidos ou apoiados pelo município. A medida foi publicada em edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da Capital, o Diogrande.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Campo Grande sancionou lei que permite a doação de ração para cães e gatos como alternativa a alimentos não perecíveis em eventos municipais. A medida garante ao cidadão o direito de escolher o tipo de doação e proíbe restrições a quem optar por qualquer modalidade. Os produtos arrecadados poderão ser destinados a ONGs, abrigos e protetores de animais. A regulamentação deve ocorrer em até 60 dias, mas a norma já está em vigor.
A legislação garante ao cidadão o direito de escolher qual tipo de doação deseja fazer quando a contribuição for exigida como condição de acesso a eventos, como shows, atividades culturais e ações sociais organizadas ou patrocinadas pelo Poder Executivo municipal. Até então, a exigência era restrita a alimentos não perecíveis.
- Leia Também
- Relatório revela irregularidades em creches e cobra ação urgente em três cidades
- Projeto que aumenta prazo em 120 dias para trailers na Afonso Pena é adiado
Pelo texto sancionado pela prefeita Adriane Lopes, a decisão entre doar alimento ou ração passa a ser exclusiva do participante. A norma também proíbe qualquer tipo de restrição à entrada de pessoas que optarem por uma das duas modalidades, impedindo que organizadores imponham barreiras ou critérios diferenciados.
A lei estabelece ainda critérios para a aceitação das doações de ração. Assim como ocorre com os alimentos não perecíveis, os produtos deverão estar devidamente embalados, lacrados, dentro do prazo de validade e em condições adequadas de higiene e segurança.
Outro ponto definido é a destinação dos itens arrecadados. Caberá ao Poder Executivo municipal, por meio de seus órgãos competentes, decidir como será feita a distribuição. As doações poderão ser encaminhadas a organizações não governamentais, abrigos de animais, protetores independentes ou programas públicos voltados à causa animal no município.
A regulamentação da lei deverá ser feita pela Prefeitura em até 60 dias a partir da data de publicação. No entanto, conforme o texto, a norma já está em vigor.
A iniciativa amplia o alcance social das ações promovidas pela administração municipal, ao incluir a proteção animal entre os beneficiários das arrecadações realizadas em eventos públicos. Ao mesmo tempo, mantém o caráter solidário das atividades culturais e de lazer, oferecendo mais flexibilidade à população na hora de contribuir.

