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Capital

Carro comprado em leilão do Detran herda dívida de R$ 122 mil

Bloqueio judicial veio após o veículo, do modelo Voyage, ser adquirido por R$ 15 mil

Por Cassia Modena | 10/09/2026 13:25
Carro comprado em leilão do Detran herda dívida de R$ 122 mil
Imagem do veículo veiculada antes do leilão ser finalizado (Foto: Leilões Online MS/Reprodução)

Arrematante de um Volkswagen/Voyage num dos leilões de veículos para circulação do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito) realizados este ano, Marcelo Goes dos Santos foi surpreendido com uma restrição na base de dados do veículo ligada ao Sistema Judiciário, o Renajud (Registro Nacional de Veículos Automotores).

RESUMO

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Marcelo Goes dos Santos arrematou um Volkswagen Voyage 2010 em leilão do Detran/MS por R$ 15.552,00, mas foi surpreendido com uma restrição judicial no Renajud ligada a uma dívida de R$ 122.597,20 do antigo proprietário com uma financeira. A restrição foi inserida após a compra, e o próprio cartório certificou que o nome do proprietário diverge do réu na ação. O Detran afirmou que não havia restrição no momento do leilão e que está auxiliando o arrematante.

Ele comprou o veículo, ano 2010 e em condições de circular, por R$ 15.552,00 mais uma comissão ao leiloeiro, por meio da plataforma Leilões Online MS, contratada pelo órgão de trânsito para realizar o certame. O lance inicial era de R$ 6.552,00 e o martelo foi batido em favor de Marcelo em 29 de maio.

O bloqueio judicial tem relação com uma dívida de R$ 122.597,20 que consta em processo de ação de busca e apreensão com pedido liminar que tramita na 2ª Vara Bancária de Campo Grande. Ele foi proposto em 15 de abril. Porém, a decisão judicial que determinou a inserção no Renajud é de 8 de julho de 2026, quase dois meses após o carro ser leiloado.

O valor é uma "bola de neve" cobrada do antigo proprietário por uma financeira. O crédito original é de R$ 19.702,40, dado para o financiamento do veículo, em 2021.

"Mais grave ainda: em 23 de julho de 2026, o próprio cartório judicial certificou expressamente que 'o nome do proprietário lá existente diverge do polo passivo desta ação'. A própria decisão de 8 de julho de 2026 também determinou que, caso o veículo estivesse registrado em nome de pessoa estranha aos autos, essa circunstância deveria ser certificada e a instituição financeira cientificada acerca da responsabilidade por eventual prejuízo causado a terceiro", relatou Marcelo.

O arrematante reforça ser "terceiro adquirente do veículo" e não parte na ação de busca e apreensão. "Não sou devedor da obrigação discutida naquele processo e adquiri o automóvel mediante procedimento oficial de leilão do próprio Detran/MS. Estou, portanto, sendo atingido por uma restrição judicial relacionada a uma dívida da qual não participei", finalizou.

O atual proprietário pediu providências ao Detran e à leiloeira para "defesa dos direitos como terceiro adquirente de boa-fé" e afirma não ter condições de enfrentar um processo judicial.

Em nota, a assessoria de imprensa do Detran/MS afirmou que o órgão está auxiliando o arrematante. "O Detran-MS informa que a gerência responsável por leilões já está ciente da situação citada e está oferecendo todo o suporte na resolução do problema. Informamos ainda, que na ocasião do leilão deste veículo citado, não havia restrição em sua base, por isso o certame foi realizado", pontuou.

Já a leiloeira confirmou que o carro foi adquirido regularmente, no entanto, após a transferência e que também está ajudando Marcelo. "Ciente nesta data da situação retratada, a empresa de assessoria iniciou tratativas com o comitente para baixa da restrição, cuja demanda está em fase final através de peticionamento diretamente ao órgão judiciário para retirada do impedimento", concluiu.

Matéria atualizada às 13h47 para adicionar nota da leiloeira.

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