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Capital

Casal que pagou hotel e ficou em albergue será indenizado em R$ 16 mil

Thiago de Souza | 02/09/2015 20:56

A 2ª Câmara Cível de Campo Grande negou apelação de uma empresa de turismo e manteve a condenação da mesma, que terá de indenizar Wânia Cristina Oliveira de Andrade Braz e uma pessoa identificada pelas iniciais O.G.B, em R$ 1.090,69, por danos materiais e R$ 7 mil, por danos morais, cada uma. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (2).

De acordo com o processo, os clientes compraram um pacote de viagens para Buenos Aires, na Argentina, com hospedagem inclusa para o casal e a filha. Porém, ao chegar no destino, constataram que foram vítimas de publicidade enganosa, pois as fotografias no site da B2W Viagens e Turismo não condiziam com a realidade. Os clientes ficaram inconformados e procuraram outro hotel na cidade.

A agência atribuiu a culpa aos clientes, pois dizem que eles não são pessoas ignorantes a ponto de não saberem diferenciar o termo “hostel” (hospedagem mais simples e barata) de hotel, e que as informações necessárias foram passadas no site da empresa no momento da compra do pacote.

De acordo com o juiz convocado para atuar no Tribunal de Justiça, José Ale Ahmad Netto, relator do processo, a condenação teve de ser mantida, pois o caso tem amparo no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que a responsabilidade da agência é objetiva, independente da existência de culpa. Ainda segundo o magistrado, as condições de acomodação eram totalmente diferentes do anunciado, e que os clientes não têm a obrigação de conhecer termos de uma língua estrangeira e saber diferenciar “hostel” de hotel.

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