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Capital

Cliente será indenizada em R$ 10 mil por espera excessiva em fila de banco

A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande

Kerolyn Araújo | 30/07/2019 08:07
Fórum de Campo Grande na Rua da Paz. (Foto: Paulo Francis)
Fórum de Campo Grande na Rua da Paz. (Foto: Paulo Francis)

Cliente de banco será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após espera excessiva em fila para atendimento. A decisão é da 2ª Câmara Cível de Campo Grande.

Segundo o TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a vítima ficou desempregada por muito tempo e, quando conseguiu uma vaga no mercado de trabalho, a empresa solicitou que ela abrisse conta em um banco privado para que pudesse receber o salário.

A mulher foi ao banco no horário de almoço para abrir a conta, mas havia apenas um atendente. Ela chegou ao local às 11h15 e deixou somente às 13h41. A legislação prevê tempo máximo para atendimento de 15 a 25 minutos. Por isso, a apelante argumenta ter direito à compensação por danos morais, decorrente da conduta abusiva da empresa bancária.

Conforme o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, ressaltou que, para que caiba a indenização, a vítima deveria demonstrar que a espera foi excessiva ou associada a outros constrangimentos, fato que ocorreu neste caso, pois a atitude do banco de deixar a autora esperando por quase duas horas e meia é considerado de total desconformidade e fere a razoabilidade

''Configurada a má prestação de serviço pelo réu, sua desídia e desrespeito geraram danos morais à consumidora. Além do tempo perdido, houve angustiante espera na fila bancária para abertura de conta-salário a fim de que pudesse receber remuneração para atender suas necessidades básicas'', disse.

O banco foi condenado a indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais.

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