ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, DOMINGO  28    CAMPO GRANDE 28º

Capital

Condutor que atropelar animal na rua e não socorrer vai pagar multa de R$ 5 mil

Projeto foi barrado pela prefeita Adriane Lopes, mas Legislativo derrubou veto

Adriel Mattos | 03/06/2022 07:05
Multa pelo descumprimento da lei é de R$ 5 mil. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Multa pelo descumprimento da lei é de R$ 5 mil. (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

O presidente da Câmara Municipal da Capital, Carlos Augusto Borges, o Carlão (PSB), promulgou lei que torna obrigatório ao condutor que atropelar animais no trânsito a prestação de socorro. O texto foi publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) na quinta-feira (2).

Será considerada infração administrativa o condutor e passageiros de carros, motocicletas, bicicletas e demais veículos prestar socorro a cães, gatos ou outros animais que venham a atropelar, ou ainda, caso não possa fazê-lo por si, deixar de comunicar às autoridades. Essa infração não prejudica as demais sanções penais.

Quem se omitir será multado em R$ 5 mil. A penalidade será reajustada regularmente pelo IPCA-E (Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial), medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). As multas levantadas serão destinadas ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal.

Entenda – O projeto de lei do vereador Tiago Vargas (PSD), aprovado em março pela Casa de Leis, foi vetado pelo prefeita Adriane Lopes (Patriota) em abril. A chefe do Executivo solicitou pareceres da Subea (Subsecretaria de Bem-Estar Animal) e da PGM (Procuradoria-Geral do Município).

Para a Subea, a proposta é vaga em alguns pontos. “O valor fixado para a penalidade administrativa que se pretende criar não indica qual a métrica usada para chegar ao montante de R$ 5 mil, correndo-se o risco de se criar uma penalidade desproporcional. O artigo 2º não contempla efetividade, uma vez que não indica como será realizada a identificação se autor da infração”, diz o documento.

Já a PGM apontou inconstitucionalidade. “Muito embora tenha como pano de fundo a proteção de animais soltos ou abandonados que transitam pelas vias públicas, o objeto real da proposição é uma norma de trânsito, visto que obriga os condutores (motoristas, motociclistas e ciclistas) a prestar socorro caso atropelem algum animal que esteja transitando em vias e logradouros. A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União”, pontuou o órgão.

Apesar disso, a Câmara decidiu contrariar a prefeita e derrubar o veto. Com isso, coube ao presidente da Casa promulgar a lei, como prevê a Lei Orgânica do Município.

Nos siga no Google Notícias