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Capital

Conselheiro tutelar é afastado por recusar atendimento a bebê de 4 meses

Bebê estava em um bar, picado de insetos e sujo de urina, enquanto a mãe bebia; conselheiro disse que era "caso de polícia", diz MPE

Silvia Frias | 01/02/2019 18:25
Benedito, em foto de julho de 2011, quando concorreu ao cargo (Foto/Arquivo: Divulgação)
Benedito, em foto de julho de 2011, quando concorreu ao cargo (Foto/Arquivo: Divulgação)

O conselheiro tutelar Benedito Carlos da Silva Filho foi afastado da função após denúncia de se recusar a prestar atendimento a bebê de 4 meses, em Campo Grande. A determinação do juiz David de Oliveira Gomes Filho é de caráter liminar, em deferimento a uma ação do MPE (Ministério Público Estadual).

A ação de improbidade administrativa foi protocolada no dia 18 de janeiro, sob responsabilidade da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A liminar foi deferida no dia 28 de janeiro.

Consta na denúncia do MPE que, no dia 17 de outubro de 2018, o conselheiro se recusou a prestar atendimento ao bebê de 4 meses, em situação de risco, em um bar de Campo Grande. A criança estava com sem cuidados, picada de inseto e suja de urina, enquanto a mãe estava bêbada no local.

A polícia pediu presença do conselheiro e, conforme denúncia do MPE, depois de uma hora, Benedito teria se recusado a prestar atendimento, alegando que “se tratava de caso de polícia”.

Os policiais levaram a mulher para a delegacia. O bebê foi levado para a unidade policial com auxílio de uma testemunha.

O magistrado considerou o perigo de dano ou risco ao processo e de que a recusa não seria episódio isolado, já que, em setembro de 2017, ele teria se recusado a prestar atendimento a outra criança.

Segundo o juiz, o Conselho tutelar é órgão encarregado por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, conforme definido no artigo 131 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente. Consta na denúncia, “(...) o Conselheiro Tutelar é a última pessoa que se vai imaginar capaz de negligenciar com os interesses de crianças e de adolescentes”.

Além de determinar o afastamento, em caráter liminar, o juiz determinou prazo de 15 dias para que o conselheiro se manifeste. O Campo Grande News não conseguiu contato com o conselheiro. Os citados ainda não foram notificados da decisão, conforme dados do site do TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS).

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