Consórcio Guaicurus vai à Justiça cobrar conta exclusiva para intervenção
Empresa diz que Prefeitura descumpre lei municipal e decisão do TJ ao movimentar recursos das concessionárias
Consórcio Guaicurus recorreu novamente à Justiça nesta terça-feira (15) para cobrar a abertura de uma conta bancária exclusiva, em nome da Prefeitura de Campo Grande, para movimentar os recursos da intervenção no transporte coletivo. A empresa sustenta que, após aproximadamente 90 dias, os interventores continuam utilizando contas particulares do Consórcio e das concessionárias.
RESUMO
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O Consórcio Guaicurus recorreu à Justiça nesta terça-feira (15) para exigir a abertura de uma conta bancária exclusiva da Prefeitura de Campo Grande para movimentar os recursos da intervenção no transporte coletivo. Após 90 dias, os interventores ainda utilizam contas das concessionárias afastadas. O pedido foi feito por mandado de segurança com liminar. Em julho, o TJMS já havia determinado a abertura da conta, mas a ordem não teria sido cumprida.
Em nota, a empresa alega que o pedido foi apresentado por meio de mandado de segurança, com solicitação de liminar. O Consórcio quer que receitas e despesas administradas pela equipe interventora sejam transferidas para uma conta própria da Prefeitura, separada daquelas pertencentes às empresas afastadas da gestão do serviço.
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Segundo o grupo, a exigência está prevista no artigo 53 da Lei Municipal nº 4.584/2007 e no Decreto Municipal nº 16.658/2026. As normas determinariam que a equipe providenciasse imediatamente uma conta corrente em Campo Grande, em nome da Prefeitura e destinada exclusivamente à movimentação financeira da intervenção.
O Consórcio afirma ter apresentado à Justiça extratos bancários de julho e agosto que mostram pagamentos realizados por contas vinculadas às concessionárias. As movimentações envolveriam despesas tributárias, fornecedores, encargos e outros compromissos. O comunicado não informa os valores dessas operações.
Para as empresas, a utilização das mesmas contas dificulta a separação entre as dívidas anteriores à intervenção e as obrigações assumidas durante a administração municipal. O grupo também cita possíveis reflexos sobre contratos, financiamentos, tributos, encargos trabalhistas e pagamentos a fornecedores.
“Não estamos questionando a continuidade do serviço. O que se busca é o cumprimento da própria lei que regulamenta a intervenção. A conta em nome da Prefeitura é uma obrigação legal e fundamental para deixar claro quem administra, quem paga e por quais obrigações cada parte responde”, afirmou Fernando Chelli, advogado do Consórcio.
O que a intervenção diz — Em resposta às alegações do Consórcio Guaicurus, o interventor-geral, Alexandro de Oliveira, disse ao Campo Grande News que há uma suposta contradição na manifestação das empresas.
“Em momentos anteriores, o Consórcio alegou falta de acesso às informações da intervenção. Agora, para fundamentar uma nova medida judicial, informa que juntou extratos bancários das contas movimentadas durante o período interventivo, inclusive identificando pagamentos, fornecedores, tributos, encargos e demais operações”, afirmou Alexandro.
Segundo ele, a documentação mencionada pelo próprio Consórcio demonstra que as movimentações realizadas durante a intervenção são rastreáveis e podem ser conferidas.
“A utilização das contas bancárias já existentes das concessionárias não impede a prestação de contas, a identificação das receitas e despesas ou a segregação contábil das obrigações. Extratos bancários, documentos fiscais, comprovantes de pagamento e registros contábeis permitem identificar a origem e a destinação de cada recurso, independentemente de a movimentação ocorrer em conta nova ou preexistente”, disse o interventor-geral.
Sobre a exigência de abertura de uma conta em nome da Prefeitura, o interventor afirmou que existem obstáculos para a adoção da medida. “Há impedimentos jurídicos e fiscais relevantes, decorrentes da própria natureza pública dessas contas, submetidas a um regime específico de gestão financeira, contabilidade e controle da Administração Pública”, disse.
Como o assunto está sendo discutido judicialmente, o interventor-geral informou que os fundamentos serão apresentados no processo. “Diante disso, manteve-se a utilização controlada das contas bancárias já existentes das concessionárias, com registro documental das operações e integral possibilidade de rastreamento, conciliação, fiscalização e posterior prestação de contas”, explicou Alexandro.
O interventor-geral também negou que existam operações clandestinas ou impossíveis de serem identificadas. “Ao contrário: os próprios extratos utilizados pelo Consórcio em sua manifestação judicial demonstram que as operações podem ser individualmente conhecidas e conferidas”, sustentou.
Ele acrescentou que as receitas e despesas estão sujeitas à prestação de contas e à fiscalização dos órgãos de controle. Segundo Alexandro, uma auditoria financeira independente foi contratada para ampliar a verificação das operações e da situação econômico-financeira das concessionárias. “O que não corresponde à realidade é transformar uma discussão jurídica e operacional sobre a forma de movimentação bancária em uma narrativa de falta de transparência ou ausência de controle”, afirmou.
Por fim, o interventor disse que a equipe continuará priorizando o funcionamento do sistema. “A atuação dos interventores permanece orientada pela proteção do interesse público, pela continuidade do transporte coletivo e pela completa prestação de contas dos atos praticados durante a intervenção”, concluiu.
Decisão anterior - Em julho, o desembargador Vilson Bertelli, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou que o município utilizasse uma conta própria e vinculada exclusivamente à intervenção.
A decisão retirou a autorização concedida em primeira instância para que os interventores movimentassem livremente os recursos das empresas. O magistrado também limitou a intervenção à prestação do serviço e aos bens ligados à operação, sem alcançar o patrimônio de empresas coligadas que não integram o contrato de concessão.
Apesar da determinação, o Consórcio alega que a conta exclusiva ainda não foi aberta. Também afirma que o acesso às contas mantidas no Bradesco, retirado no começo da intervenção, não teria sido restabelecido.
O próprio banco pediu esclarecimentos à Justiça sobre a movimentação das contas. Em manifestação apresentada no processo, o Bradesco relatou insegurança diante de decisões e notificações divergentes e solicitou uma orientação sobre quem pode movimentar os recursos, quais contas estão liberadas e quais valores permanecem sujeitos a restrições.
A instituição também mencionou dúvidas operacionais relacionadas ao pagamento da folha dos trabalhadores e de fornecedores de serviços essenciais, como combustível e peças para os ônibus.
A nova ação tem objeto diferente da cobrança apresentada anteriormente pelo Consórcio. Na segunda-feira (14), o grupo acusou os interventores de escolher quais dívidas pagar e afirmou que a suspensão de parcelas de financiamentos poderia colocar parte da frota em risco.
[**] Matéria editada às 11h08 do dia 15 de setembro para acréscimo das respostas do interventor-geral
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