Defesa de Bernal diz que denúncia é “fantasiosa” e cadeia pode levá-lo à morte
Advogados do ex-prefeito atacam MP e juiz, contestam prisão preventiva e alegam risco letal para o cliente

A defesa do ex-prefeito Alcides Bernal fez nova tentativa de reverter a prisão decretada após a morte do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos, em imóvel no Jardim dos Estados, em Campo Grande. No pedido, os advogados sustentam que o réu por assassinato agiu em legítima defesa após ser alertado pela empresa de monitoramento sobre uma suposta invasão da residência.
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A defesa do ex-prefeito Alcides Bernal impetrou novo habeas corpus para reverter a prisão preventiva decretada após o assassinato do fiscal tributário Roberto Carlos Mazzini, alegando legítima defesa e problemas de saúde do réu, que tem 60 anos, histórico de infarto e três stents cardíacos. Bernal está preso em cela especial no Presídio Militar de Campo Grande e é acusado de homicídio qualificado, porte ilegal de arma e violação de domicílio.
Segundo a versão apresentada, ele encontrou a vítima e um chaveiro tentando entrar no imóvel e atirou contra Roberto Carlos após um “movimento abrupto” em sua direção.
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A estratégia da defesa, que conta com um time de sete advogados, mantém a linha adotada desde o início do caso, quando Bernal alegou ter reagido a uma ameaça em um imóvel que afirma ainda ocupar, apesar de o local ter sido comprado pela vítima da Caixa Econômica Federal, que havia confiscado a casa por débito do ex-prefeito com o financiamento.
No habeas corpus, os advogados Ricardo Wagner Machado Filho, Wilton Acosta, William Maksoud, Oswaldo Meza, Luana Viana, Walquíria Barroso e Gledson Souza afirmam que o ex-prefeito se apresentou espontaneamente à polícia logo após o episódio, pediu socorro para a vítima e não tentou fugir. Com isso, argumentam que a prisão em flagrante seria ilegal, já que não houve perseguição policial nem mandado de prisão.
“Configurado o manifesto constrangimento ilegal e a desproporcionalidade da medida, não resta alternativa senão a impetração do presente habeas corpus”, afirma a defesa.
A peça também direciona críticas ao juiz Carlos Alberto Garcete, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, responsável por converter o flagrante em prisão preventiva. Segundo os advogados, a decisão utilizou fundamentos “genéricos” e ignorou a defesa. “A autoridade coatora ignorou olimpicamente a tese defensiva central”.
A defesa ainda tenta contestar a denúncia oferecida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que acusa Bernal de homicídio qualificado, porte ilegal de arma e violação de domicílio. Os advogados afirmam que houve “excesso acusatório” e sustentam que o ex-prefeito não poderia ser acusado de invadir um imóvel cuja posse ainda era discutida judicialmente. “Quem sofreu a invasão de domicílio foi o paciente, e não o contrário”, sustenta a peça.
O time defensivo ataca ainda as qualificadoras atribuídas ao homicídio. “As qualificadoras imputadas são construções retóricas divorciadas das provas”, alegam e completam: “a denúncia e seu aditamento criaram uma narrativa fantasiosa, divorciada das provas, imputando ao paciente crimes impossíveis e qualificadoras absurdas”.
A peça diz que acusação tenta construir imagem negativa do ex-prefeito perante a opinião pública. “O Ministério Público tenta pintar o Paciente como um assassino frio”.
Os defensores também afirmam que o revólver utilizado havia sido adquirido legalmente e que o porte estaria apenas vencido, situação que, segundo a tese apresentada, configuraria irregularidade administrativa e não crime grave.
Saúde do ex-prefeito – Por fim, a defesa argumenta que o ex-prefeito tem 60 anos, histórico de infarto, três stents cardíacos, hipertensão, diabetes e necessidade de uso contínuo de medicamentos. “Submeter um idoso de 60 anos, infartado, com 3 stents cardíacos, a um cárcere superlotado e estressante significa assumir o risco de que ele sofra um mal súbito fulminante a qualquer instante”.
Em outro trecho, o time afirma que “a prisão preventiva não pode atuar como instrumento de tortura ou de aplicação antecipada de pena capital”.
Os advogados também criticam diretamente a decisão que rejeitou o pedido de prisão domiciliar. Em abril, ao negar liberdade a Bernal, o juiz afirmou que “o fato de o requerente ser pessoa maior de 60 anos e portador de comorbidades não o impediu, a princípio, de agir da forma descrita na denúncia ministerial”.
O habeas corpus rebate. “É um raciocínio absurdo presumir que um idoso, por ter conseguido reagir em uma fração de segundos sob um pico de adrenalina para defender sua vida, possua quadro clínico de saúde para suportar o estresse e a insalubridade do cárcere”, afirmam os advogados, acrescentando que a prisão pode levar Bernal à morte. “O juízo ignora que uma crise isquêmica exige resposta de UTI em minutos, assumindo o risco letal contra o paciente”.
O pedido também questiona a manutenção da prisão preventiva diante da possibilidade de aplicação de medidas cautelares. “Não houve uma única linha de fundamentação concreta explicando o porquê de um monitoramento eletrônico ser ‘inócuo’ para um advogado idoso, de endereço fixo, que se entregou espontaneamente”, ressaltam os defensores.
Bernal segue preso em cela especial no Presídio Militar de Campo Grande por ser advogado. O Ministério Público já se manifestou contra a revogação da prisão, sustentando que a soltura não é medida adequada e ainda não houve avaliação por parte da segunda instância.
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