Dudalina é condenada por obrigar funcionária negra a entrar pelos fundos da loja
Ex-vendedora da marca no Shopping Campo Grande alega que sofria humilhações sobre cabelo e vestimenta
Uma ex-funcionária da loja Dudalina no Shopping Campo Grande deverá ser indenizada em R$ 36,6 mil por danos morais após ser vítima de perseguição e atos discriminatórios praticados pela gerente da unidade.
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Ex-funcionária da loja Dudalina no Shopping Campo Grande receberá indenização de R$ 36,6 mil por danos morais após sofrer discriminação racial praticada pela gerente da unidade. O Grupo Veste foi condenado pelo TRT-24 de Mato Grosso do Sul. A trabalhadora, única funcionária negra da loja, era obrigada a usar a porta dos fundos e ficava isolada no estoque. Ela pediu demissão após menos de dois meses no emprego.
A condenação do Grupo Veste, proprietário da marca, foi mantida pela 1ª Turma do TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul) após recurso ser apresentado.
Segundo o processo, a trabalhadora alegou ter sido vítima de discriminação, devido à cor da pele, cabelo e vestimenta, bem como segregação no ambiente de trabalho e obrigação de entrar e sair da loja pela porta dos fundos do shopping.
A vítima trabalhou na loja durante um mês e 27 dias e pediu demissão por não aguentar o tratamento recebido. Em depoimento, uma testemunha confirmou que a gerente tratava a funcionária de forma diferente dos demais colegas e que ela era a única orientada a utilizar a saída dos fundos do shopping.
A testemunha também relatou que a gerente levou a funcionária a uma loja de sapatos para indicar os calçados que deveria comprar e exigiu que ela adquirisse um blazer com o próprio dinheiro para se adequar ao “padrão” da loja. Além disso, a trabalhadora, que era a única funcionária negra da loja, era isolada no estoque sempre que interagia com a equipe e teve o horário de intervalo alterado para evitar o convívio com colegas.
Na decisão de primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande anulou o pedido de demissão e converteu em rescisão com o pagamento de todas as verbas rescisórias, além da indenização. O magistrado destacou que não havia dúvidas de que a funcionária foi vítima de atos discriminatórios por preconceito.
O Grupo Veste recorreu ao TRT-24 alegando que a testemunha prestou depoimento genérico, que a exigência de vestimenta era uma regra geral e que a empresa possui canais internos de denúncia, que não foram utilizados pela vítima.
Ao analisar o recurso, o desembargador Nicanor de Araújo Lima, relator do processo, negou os argumentos da defesa e manteve integralmente a condenação. O magistrado ressaltou que o depoimento da testemunha foi coerente e demonstrou a perseguição sofrida pela ex-funcionária.
Em nota ao Campo Grande News, a empresa afirmou que não se manifesta sobre casos judiciais em andamento e que mantém "o compromisso permanente com um ambiente de trabalho baseado no respeito, na diversidade, na inclusão e na dignidade das pessoas, não tolerando qualquer forma de discriminação ou assédio".
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