ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 33º

Capital

Santa Casa desiste de ação, mas sobra conta de honorários para a prefeitura

Hospital fez acordo extrajudicial em 24 horas, mesmo assim advogados podem receber até 3% do valor total da ação de 19 milhões

Silvia Frias e Marta Ferreira | 09/07/2019 15:59
Ação da Santa Casa exigia repasse de recursos, problema recorrente com o Município (Foto/Arquivo: Marina Pacheco)
Ação da Santa Casa exigia repasse de recursos, problema recorrente com o Município (Foto/Arquivo: Marina Pacheco)

A Santa Casa desistiu de processo que movia contra a prefeitura de Campo Grande, depois de fechado acordo entre as partes. Mesmo assim, o caso pode render até R$ 586 mil em honorários ao escritório Rezende, Piteri e Tude. Apesar da ação relâmpago, com inicio na quinta-feira passada e acordo no mesmo dia, quem vai pagar a "conta" é o município.  

O processo foi aberto no dia 4 de julho, com pedido de pagamento de R$ 19.552 milhões em repasses atrasados, porém, acordo extrajudicial impediu o bloqueio do valor nos cofres públicos. Mesmo assim, a conta deve chegar. Ficaram pendentes os honorários ao escritório do advogado Carmelino Rezende que, dependendo da interpretação judicial, pode representar de 1% a 3% do valor da causa.

O escritório já trabalha para Santa Casa, pelo menos, desde março de 2018, data de assinatura do último contrato de prestação de serviços, ao custo mensal de R$ 58 mil pagos pela Associação Beneficente.

A ação ordinária com pedido de antecipação de tutela contra a prefeitura foi protocolada na semana passada, assinada pelos advogados Carmelino Rezende e Glaucia Regina Piteri. O objeto é tema recorrente de disputa entre Santa Casa e a Prefeitura de Campo Grande: a defasagem e o atraso nos repasses pela tabela do SUS.

Na ação, constam recursos federais, estaduais, de custeio e previstos em legislação estadual, totalizando R$ 19.552.098,89. Em caráter de urgência, foi pedido o pagamento, em prazo de 24 horas, a partir da citação/intimação dos valores vencidos, ou o sequestro das verbas do erário do Município, determinando imediata transferência, além de multa de R$ 50 mil por dia de atraso no pagamento dos valores. Os advogados também pediram que a Santa Casa fosse enquadrada na justiça gratuita.

Porém, quatro dias depois, o escritório que representa o hospital oficializou nesta terça o pedido de extinção do feito, solicitando para que a ação fosse retirada, em decorrência de acordo firmado em negociação intermediada pelo MPE (Ministério Público Estadual) no dia 4 de julho, mesmo dia da proposição da ação.

Naquela data, a reunião foi realizada na 57ª promotoria, com presença da promotora Daniela Cristina Guiotti, o diretor da Santa Casa, Ezacheu Nascimento e o secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.

No encontro, o secretário de Finanças informou o pagamento, no dia anterior, de R$ 1.404 milhão em recursos referentes ao mês de abril e que aguarda o repasse de R$ 11 milhões do governo estadual, em atraso desde janeiro deste ano. Pedrossian disse que há pendência de recebimento de R$ 2 bilhões em dívida ativa e, confirmando pagamentos em atraso, será possível sanar os débitos com hospital até agosto.

No pedido de extinção, o escritório recorreu ao artigo 85, § 10 do CPC (Código de Processo Civil), segundo o qual nos casos de perda do objeto, honorários serão devidos por quem deu causa ao processo, neste caso, o Município de Campo Grande.

Juristas ouvidos pelo Campo Grande News comparam a situação a uma dívida de aluguel que é reconhecida e sanada antes do andamento de uma ação judicial proposta. Isso, explica, significa que o devedor deu causa ao processo e por isso deve pagar os honorários. Outro entendimento ouvido pela reportagem é de que, em casos como este da Santa Casa, a parte ré só deveria pagar os honorários caso isso estiver previsto no acordo firmado, pois uma das regras máximas do direito é de que "só vale o escrito", numa linguagem popular.

Quanto? - Na regra geral, o CPC prevê no artigo 85, no § 2, o pagamento de 10% a 20% sobre o valor da condenação. Mas, neste caso, por se tratar de causa em que a Fazenda Pública (ente que representa, neste caso, o Município) for parte, a fixação dos honorários vai de 1% a 3% sobre o valor da condenação acima de 100 mil salários mínimos, atualmente, estipulado em R$ 998. 

O advogado Carmelino Rezende disse que esse percentual é definido pelo juiz, não sendo necessariamente o teto. “Depende do valor da causa, do volume de trabalho, das circunstâncias”, explicou, acrescentando que, por vezes, “é uma mixaria, dá valor pequeno”. Rezende não quis calcular quando poderia receber neste caso. “Nem eu quero dar qualquer palpite, fica chato, deixa o juiz fixar”.

A Prefeitura de Campo Grande não foi citada na ação. O procurador-geral do Município, Alexandre Ávalo, disse que prefere aguardar o posicionamento do magistrado responsável pelo processo para se manifestar sobre o pagamento de honorários.

 

Nos siga no Google Notícias