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Capital

Em meio à revisão do Plano Diretor, juiz suspende lei de uso e ocupação do solo

Decisão acata parcialmente pedido do MPE; Ação Civil Pública apontou que legislação é inconstitucional porque não acompanha o Estatuto das Cidades

Izabela Sanchez | 29/09/2017 18:09
(Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)
(Foto: Marcos Ermínio/Arquivo)

Na reta final da revisão do Plano Diretor, a Justiça estadual suspendeu os efeitos da lei municipal de uso e ocupação do solo de Campo Grande. A decisão do dia 18 deste mês é do juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, e acatou parcialmente uma liminar pedida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual).

A lei em questão é nº 264, de 13 de julho de 2015 e acrescentou dispositivos à Lei Complementar n.74, de 6 de setembro de 2005 - sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo no Município de Campo Grande -. A 42ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, ajuizou Ação Civil Pública contra o município.

O motivo, explica a assessoria de imprensa do MPE, é que a legislação descumpre com o Estatuto das Cidades, legislação federal que regulamentou as questões de urbanização da Constituição Federal, e dessa forma, é inconstitucional.

Além disso, a promotoria aponta descumprimento com outras legislações do município: a lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, e a Lei do Plano Diretor do Município de Campo Grande, (lei 94/2006).

Esta última passa por revisão e deve trazer uma série de alterações à cidade, já que é o principal instrumento que orienta o desenvolvimento urbano. A suspensão da lei de uso e ocupação do solo, ponto chave dentro do Plano, deve adiconar mais um 'capítulo' ao processo de revisão, que deveria ter chegado ao fim em 2016, já que o Estatuto das Cidades determina revisão da normativa a cada dez anos.

Irregularidades na expansão da cidade

O MPE afirma, por meio da assessoria de imprensa, que a investigação constatou "uma verdadeira expansão do perímetro urbano fora do período e do processo de revisão do plano diretor". O perímetro da cidade é outro ponto central na discussão do plano. A revisão tem como bússula sanar os vazios urbanos e alterar a identidade de Campo Grande, de cidade 'espraiada' para 'compacta', e para isso, deve impedir que o perímetro aumente.

A Planurb (Agência municipal de meio ambiente e planejamento urbano) havia declarado, por meio da assessoria de imprensa, que o atual perímetro da cidade tem condições de comportar uma população de 2 milhões de habitantes. A extensão territorial da cidade é de 8.092,951 de km², segundo o último censo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

"As projeções feitas pelos técnicos da Planurb concluem que o perímetro urbano com uma maior densidade habitacional que a atual, ocupando os vazios urbanos existente, comporta uma população de quase 2 milhões de habitantes e que será alcançado no ano de 2100, ou seja, pra daqui a mais de 80 anos", afirmou a Planurb.

A promotoria ainda aponta outras irregularidades na expansão de Campo Grande, como ausência de planejamento prévio e estudos técnicos. Para o MPE, conforme explicou a assessoria de imprensa, o cenário "compromete a Lei com vícios insanáveis".

E agora? - Segundo a assessoria do MPE, com a suspensão dos efeitos da lei, o Município de Campo Grande fica obrigado a "não autorizar e a não aprovar qualquer espécie de projeto de empreendimento destinado à implantação nas áreas inseridas ou modificadas pela referida lei".

"Com a decisão, o município também deverá suspender todos os procedimentos administrativos que tenham por objeto o licenciamento e o loteamento de áreas afetadas pelas alterações provocadas pela Lei 264/15, ficando ressalvados dessas vedações os empreendimentos cuja execução já tenha se iniciado ou aqueles que alcancem áreas com as obras de urbanização já concluídas", complementa.

O Campo Grande News consultou a administração municipal e a Planurb, por meio da assessoria de imprensa, mas não foi possível obter resposta em razão do horário de expediente.

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