Empresas apelam, mas Justiça mantém indenização de R$ 55 mil por piscina rachada
No recurso, as empresas alegaram que a escola de natação seria a culpada pelos danos do produto
Duas empresas responsáveis pela venda de piscina de 40 mil litros a uma escola de natação em Campo Grande foram condenadas a ressarcir o comprador em R$ 55 mil, mesmo depois de terem entrado com recurso alegando que o dano ao produto decorreu de mau uso.
Acórdão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a decisão de 1º grau e entendeu que o IBEEN (Instituto Batista de Educação Erilásio Nogueira), que comprou a piscina buscou, em todo tempo, auxílio das empresas para sanar o problema. Ocorre que o produto, que tinha 15 anos de garantia, começou a rachar três anos após a instalação.
No recurso, as empresas alegaram que a escola de natação seria a culpada pelos danos do produto por ter feito mau uso da piscina ao deixá-la vazia. Elas também alegaram que o autor retirou a piscina do local, impossibilitando a realização de perícia técnica e ainda que todos os prejuízos sofridos pelo instituto de ensino seriam em razão de suas próprias ações.
Para o relator do processo, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, negou o recurso de apelação, asseverando que não as provas produzidas nos autos demonstram que o produto apresentou problemas estruturais que não deveria, pois possuía garantia de 15 anos, e que o autor buscou por diversas vezes uma solução junto às requeridas, as quais não o atenderam.
Para o desembargador, o fim da água da piscina se deu em decorrência da demora das próprias requeridas em atender o comprador de seu produto. Também ressaltou os prejuízos financeiros decorrentes do dano, já que as aulas foram paralisadas e os alunos matriculados deixaram de pagar as mensalidades.