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Capital

Estudante vai receber R$ 5 mil por ter nome negativado por universidade

Nícholas Vasconcelos | 05/12/2012 20:06

Uma estudante de Campo Grande vai receber R$ 5 mil por danos morais por ter tido seu negativado injustamente pela universidade Anhanguera/Uniderp. Conforme a decisão da 11ª Vara Cível de Campo Grande, a jovem teve seu nome incluído em cadastros de restrição ao crédito mesmo após ter cumprido acordo de pagamento de mensalidades.

Segundo o processo, a estudante alegou dificuldades financeiras para não arcar com as mensalidades referentes a primeiro semestre de 2011. Ela entrou em contato com a instituição a fim de realizar um acordo, mediante entrada e parcelaria o restante da dívida.

Foram efetuados todos os pagamentos, porém a universidade ainda mantinha seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.

A universidade alegou que o banco não repassou as informações sobre o pagamento, o que ela apontou como falha do sistema bancário. Ainda conforme a defesa, a instituição retirou o nome da acadêmica cadastro de maus pagadores antes mesmo de ser concedida liminar e que não existiria portanto o dever de indenizar.

Na decisão, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli entendeu ser irrelevante o fato da Anhanguera/Uniderp ter retirado o nome da autora do cadastro de inadimplentes, porque o fez com atraso. O acordo foi realizado no dia 9 de agosto de 2011, o pagamento da entrada ocorreu no dia 16 de agosto de 2011 e, na data em que a acadêmica deu entrada na ação, ou seja, em 17 de maio de 2012, ela continuava com seu nome "sujo". “Resta claro o legitimo interesse da autora em buscar uma solução pelo meio judicial”, explicou Meneghelli.

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