Acusado de advocacia predatória tem processo arquivado na OAB; irmão é punido
Operação Arnaque apontou a abertura de milhares de ações de forma massiva pelo grupo usando dados falsos
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul) tomou decisões diferentes em relação aos irmãos e advogados Luiz Fernando Cardoso Ramos e Thiago Cardoso Ramos. Ambos foram alvos da Operação Arnaque, deflagrada pelo Ministério Público Estadual para combater fraudes em processos judiciais. Enquanto Luiz Fernando teve os procedimentos arquivados pela instituição, Thiago recebeu uma punição que suspende o seu direito de exercer a profissão por um período de trinta dias.
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O Tribunal de Ética da OAB/MS decidiu de forma distinta sobre os irmãos advogados Luiz Fernando e Thiago Cardoso Ramos, investigados na Operação Arnaque, que apurou fraudes em ações judiciais massivas envolvendo idosos e indígenas. Luiz Fernando teve as acusações arquivadas, enquanto Thiago foi suspenso por 30 dias e multado em três anuidades por usar documentos falsos em nome de cliente que negou tê-lo contratado.
A apuração do Ministério Público que originou a Operação Arnaque apontou a existência de um esquema de proporções nacionais voltado para a abertura de milhares de ações de forma massiva, usando o nome de pessoas vulneráveis, como idosos e indígenas, muitas vezes sem o conhecimento real dessas partes, para processar instituições bancárias por empréstimos consignados. As investigações indicavam que os escritórios movimentavam cifras milionárias por meio dessas demandas consideradas artificiais pela acusação.
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No âmbito do julgamento interno da OAB, os conselheiros avaliaram de forma separada a conduta de cada um dos defensores diante das regras éticas da advocacia. No caso de Luiz Fernando, duas representações que tramitavam contra ele foram julgadas improcedentes pela Terceira Turma do tribunal ético, resultando no arquivamento das acusações.
A primeira acusação contra Luiz Fernando questionava o fato de o escritório dele continuar enviando petições para a Justiça mesmo no período em que ele cumpria prisão preventiva decorrente das investigações. A decisão colegiada entendeu que não houve irregularidade, pois o envio dos documentos era feito pelos demais integrantes de sua equipe profissional de forma autorizada e supervisionada, sem indícios de fraude ou má-fé no uso da assinatura digital do escritório.
A segunda denúncia arquivada tratava de suposta captação ilegal de clientela à distância e de falta de contato com os clientes. O Tribunal de Ética da OAB considerou que a distância geográfica entre o escritório e os clientes não comprova o aliciamento de causas, uma vez que o cidadão tem liberdade para escolher um profissional de qualquer região por motivos de confiança. A corte também entendeu que a ausência pontual de contato direto não configura infração disciplinar e que houve prova de vínculo com o cliente.
Por outro lado, a situação de Thiago teve desfecho punitivo na Quarta Turma do Tribunal de Ética. Os conselheiros julgaram procedente a representação contra ele após ficar demonstrado em um processo que o advogado ingressou com ação judicial em nome de uma pessoa que, posteriormente, declarou formalmente ao juiz nunca ter assinado os papéis de procuração, nunca ter pedido gratuidade de Justiça e sequer ter contratado o profissional.
Os julgadores consideraram que o uso de documentos e assinaturas falsificadas para simular que o cliente queria processar o banco representou captação ilegal, fraude ao sistema de Justiça e conduta incompatível com a dignidade da profissão.
Levando em conta a gravidade da manobra processual e os antecedentes do defensor, a OAB aplicou a penalidade de suspensão de trinta dias das atividades profissionais, além de uma multa financeira equivalente ao valor de três anuidades da instituição. As decisões do Tribunal de Ética foram publicadas em diário oficial da entidade. As decisões foram publicadas entre novembro de 2025 e fevereiro deste ano.
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