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Capital

Ex-padrasto e mãe são condenados por estupro e vão pagar danos morais

O homem também agredia, ameaçava e xingava a vítima, segundo relatado

Por Lucia Morel | 26/09/2025 14:52
Ex-padrasto e mãe são condenados por estupro e vão pagar danos morais
Deusa Thêmis, de Cleir Ávila construida em 2002, está na esquina da Rua da Paz com a 25 de Dezembro. (Foto: Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem a 20 anos de prisão por estuprar a ex-enteada entre os 8 e os 12 anos. O caso tramita na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, em Campo Grande. A mãe da menina também foi condenada por envolvimento nos crimes. O caso é de 2023 e o homem ficou preso. A sentença é de fevereiro do ano passado, mas ele recorreu.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem a 20 anos de prisão por estuprar a ex-enteada entre os 8 e 12 anos de idade. Os crimes ocorreram em Campo Grande e incluíram atos libidinosos diversos e conjunção carnal, com ameaças e agressões à vítima. A mãe da menina também foi condenada por envolvimento nos abusos, que aconteceram repetidamente ao longo de quatro anos. O caso, que tramita na Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente, teve sentença proferida em fevereiro de 2023, sendo mantida após recurso da defesa.

De acordo com a decisão da 2ª Câmara Criminal, os abusos ocorreram repetidas vezes ao longo de quatro anos, com atos libidinosos diversos e conjunção carnal. Além disso, o padrasto agredia, ameaçava e xingava a vítima, segundo relatado. O agressor realizava os atos com o conhecimento da mãe, mas, devido ao sigilo, não é possível saber qual a pena definida a ela. A vítima, nos autos, é representada pelo pai.

A defesa pedia absolvição, mas o relator, juiz Alexandre Corrêa Leite, destacou que o conjunto de provas não deixa dúvidas sobre a autoria e materialidade dos crimes. O tribunal manteve a aplicação do artigo 217-A do Código Penal, que trata de estupro de vulnerável, combinado com os artigos 226, inciso II, 71 e 136.

Os desembargadores também decidiram manter o patamar da pena pela continuidade delitiva, já que os abusos se repetiram por longo período. O recurso teve provimento parcial apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais fixada em favor da vítima, considerando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. O valor não é detalhado na publicação.

O julgamento foi por maioria de votos, com divergência parcial apresentada pelo revisor. O processo segue em segredo de justiça por envolver crime sexual contra criança.

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