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Capital

Fundac será indenizada por produtor regional que superfaturou CD

Zana Zaidan | 09/11/2013 13:41

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, condenou F.P.M. a pagar R$ 5.830,35 por danos materiais à Fundac (Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul).

Segundo o processo, a Fundac fechou um contrato com o réu referente a um projeto cultural que tinha como finalidade a gravação do CD de uma banda regional. A tiragem seria de mil cópias e comercialização de 60%, no valor unitário de R$ 10. A Fundação repassou R$ 18 mil, pagos em três parcelas.

No entanto, quando o réu prestou as contas dos gastos que teve com o projeto, foi verificado que havia uma irregularidade de R$ 3.900, cujo valor atualizado em junho de 2013 chega à quantia de R$ 5.830,35.

Por isso, a Fundac pede a restituição do dinheiro. O réu foi citado, mas não compareceu na audiência de conciliação. O juiz concluiu que houve inadimplemento do contrato firmado entre as partes, por falta de pagamento, especialmente porque caberia ao réu comprovar que houve a prestação de contas de forma adequada.

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