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Capital

Homem é condenado a três anos de reclusão por disparo de arma de fogo

Thiago de Souza | 29/07/2015 21:31

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou Émerson Varanis Lopes, a três anos de reclusão, em regime aberto, pelo crime de disparo de fogo, ocorrido em junho de 2005. O Conselho de Sentença entendeu que o delito não se classifica em crime doloso contra a vida. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (29).

De acordo com o processo, Lopes conduzia uma moto, tendo um comparsa em sua garupa. Os dois se deslocaram para a Rua Engenheiro Lutero Lopes, no Bairro Aero Rancho, e ao encontrar a vítima, Lopes efetuou disparos de arma de fogo. Ainda segundo a denúncia, a pessoa não morreu porque se escondeu atrás do muro de sua residência.

Para o Ministério Público, o crime teve motivação fútil, causado por um desentendimento banal entre a vítima e o acusado.

Embora a defesa tenha alegado teses de absolvição por inexistência do fato e negativa de autoria, o Tribunal condenou Émerson por crime de disparo de arma de fogo. A pena foi será cumprida em regime aberto.

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