ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MARÇO, QUINTA  05    CAMPO GRANDE 33º

Capital

Hotel do Rio é condenado a indenizar sul-mato-grossense após venda abusiva

Empresa vendeu uma cota de imóvel em regime de multipropriedade e negou o cancelamento solicitado por cliente

Por Clara Farias | 05/03/2026 13:07
Hotel do Rio é condenado a indenizar sul-mato-grossense após venda abusiva
Entrada do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Hotel do Rio de Janeiro que atraiu uma cliente de Mato Grosso do Sul com a promessa de voucher promocional foi condenado a indenizá-la em R$ 5 mil por danos morais e a anular a compra de uma cota imobiliária em regime de multipropriedade. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e foi divulgada nesta quinta-feira (5),

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Hotel no Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma cliente de Mato Grosso do Sul após atraí-la com falso voucher promocional. A empresa também deverá anular a compra de uma cota imobiliária em regime de multipropriedade.A consumidora foi abordada por um promotor de vendas na rua, levada a um restaurante e depois ao hotel, onde assinou o contrato. Ela desistiu da compra no dia seguinte, dentro do prazo legal, mas a empresa se recusou a cancelar a transação, obrigando-a a recorrer à Justiça para reaver os valores pagos.

Conforme o acórdão, a consumidora desistiu do contrato dentro do prazo legal previsto no Código de Defesa do Consumidor. A empresa, no entanto, sustentou que o documento foi assinado nas dependências do hotel, o que afastaria o direito de arrependimento. Em recurso, também defendeu a validade da cobrança da comissão do corretor de imóveis e contestou a indenização por dano moral.

Segundo o processo, a cliente passeava com a família no Rio de Janeiro quando foi abordada por um promotor de vendas na rua e recebeu a oferta de um voucher. Em seguida, foi levada a um restaurante e, depois, ao hotel, onde assinou contrato para aquisição de unidade em sistema de multipropriedade, modelo em que diversos proprietários compartilham o mesmo imóvel, com direito de uso em períodos determinados. No dia seguinte à assinatura, ela formalizou a desistência.

Relator do caso, o desembargador Vilson Bertelli entendeu que, embora o contrato tenha sido assinado dentro do hotel, a contratação teve início fora do estabelecimento, com abordagem inesperada em via pública, o que caracteriza venda externa. Assim, reconheceu o direito de arrependimento e determinou a restituição integral dos valores pagos, incluindo a comissão do corretor.

Para o magistrado, a negativa da empresa em cancelar o contrato extrapolou o mero descumprimento contratual e obrigou a consumidora a recorrer à Justiça para reaver quantia significativa. Por isso, a indenização por danos morais foi mantida em R$ 5 mil.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.